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A Lei de Biossegurança tenta regulamentar duas polêmicas de uma só vez: a produção e a comercialização de organismos geneticamente modificados e a pesquisa com células-tronco.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u93960.shtml>. Acesso em: 27 abr. 2016, com adaptações.
A Lei n° 11.105/2005 − Lei de Biossegurança − estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, além de dar outras providências. No que se refere a essa lei, assinale a alternativa correta.
Segundo essa lei, fica regulamentada a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.
Compete ao Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no art. 16 da Lei n° 11.105/2005, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados.
É facultativa a notificação imediata à CTNBio e às autoridades da saúde pública, da defesa agropecuária e do meio ambiente acerca de acidente que possa provocar a disseminação de OGM e seus derivados.
A CTNBio, integrante do Ministério do Meio Ambiente, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo.
Ao CNBS compete estabelecer normas para as pesquisas com OGM e seus derivados.