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Até o advento da Lei n° 5.197/1967 − Lei de Proteção à Fauna −, os delitos contra a fauna eram tratados como crimes contra a propriedade, e os animais eram avaliados tão-somente com base em valores de mercado absolutamente dissociados da importância da fauna silvestre para a manutenção dos ecossistemas.
No âmbito do direito civil, os animais eram considerados coisas sem dono e passíveis de apropriação a partir das modalidades de aquisição descritas nos artigos 592 e 598 do Código Civil de 1916.
Somente após o advento da Lei de Proteção à Fauna, a fauna silvestre passou a ser considerada um bem de uso comum do povo, sob a titularidade imediata da União e não mais do caçador, como previa o artigo 595 do Código Civil de 1916.
Disponível em:
<http://www.amprs.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/comunicacao_noticia/anelise1.pdf>.
Acesso em: 27 abr. 2016, com adaptações.
Considerando as informações do texto, quanto a esse tema, assinale a alternativa correta.
Segundo a Lei nº 5.197/1967, nenhuma espécie poderá ser introduzida no Brasil sem parecer técnico favorável e licença expedida na forma da lei.
O exercício da caça profissional será permitido após análise e parecer técnico de especialista ambiental, analisando-se o status da espécie.
Não poderão ser igualmente objeto de utilização caça, perseguição ou apanha os animais domésticos que, por abandono, se tornem selvagens ou ferais.
A cientistas pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, poderá ser concedida licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época, podendo essa licença ser utilizada para fins comerciais ou esportivos.
A fiscalização da caça pelos órgãos especializados exclui a ação da autoridade policial ou das Forças Armadas por iniciativa própria.