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Dentre as regras de uso e ocupação da zona costeira, previstas na Lei nº 7.661/1988, qu...

Dentre as regras de uso e ocupação da zona costeira, previstas na Lei nº 7.661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

De acordo com essa norma:

A

não é permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso às praias;

B

será obrigatório o licenciamento ambiental para a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso às praias;

C

a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso às praias só poderá ser efetivada após a aprovação do Relatório de Impacto de Vizinhança;

D

será obrigatória a previsão no Plano Diretor do Município para a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso às praias;

E

a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso às praias só será permitida por razões de segurança ou se considerada de relevante interesse social.