De acordo com a Lei n. 11.445/2007, são objetivos da Política
Federal de Saneamento Básico:
A
minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação
e ao desenvolvimento das ações, obras e
serviços de saneamento básico e assegurar que sejam
executadas de acordo com as normas relativas à
proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do
solo e à saúde.
B
promover o subdesenvolvimento institucional do saneamento
básico, estabelecendo meios para a unidade
e articulação das ações dos diferentes agentes,
bem como do desenvolvimento de sua organização,
capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos
humanos, contempladas as especificidades do
Distrito Federal.
C
priorizar planos, programas e projetos que visem à
implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento
básico nas áreas ocupadas por populações
de alto poder aquisitivo.
D
estimular a implementação de infraestruturas e serviços
comuns a Municípios, mediante mecanismos de
cooperação entre o Distrito Federal e a União, sem
abrangência dos estados-membros.