O Direito Ambiental revela mecanismos compensatórios que buscam a substituição de um bem ambiental por outro de valor equivalente e, em tal dimensão, é possível cogitar de uma compensação ambiental lato sensu. Dentre as espécies de compensação ambiental admitidas no Direito brasileiro há a compensação de Reserva Legal que consiste:
A
na supressão da vegetação em área de preservação permanente, autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, quando não houver alternativa técnica ao empreendimento proposto.
B
na compensação da reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, pertencente ao mesmo ecossistema e localizada na mesma microbacia em conformidade com os critérios previstos em regulamento.
C
na restauração natural do dano ambiental em área distinta da área degradada, com a finalidade de assegurar a conservação das funções ecológicas equivalentes.
D
na destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, na mesma bacia hidrográfica do Bioma Mata Atlântica, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana.
E
no apoio à implantação e manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral como meio de compensar a instalação de empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental.