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Considera-se Área de Preservação Permanente, segundo o...

Considera-se Área de Preservação Permanente, segundo o Código Florestal, Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012:

A
as restingas, em toda a sua extensão.

B
as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

C
os manguezais, nas áreas alagadas.

D
os manguezais, como fixadores de dunas ou quando estabilizadores de vegetação marítima.

E
as veredas, em faixa marginal com largura mínima de 100 metros, a partir do espaço de cursos d’água naturais.