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São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Nº 9433/1997, incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais e a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. Em seu Art. 49, a Lei Nº 9433/1997 determina as normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, constituindo infração:
I - Iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, com autorização dos órgãos ou entidades competentes.
II - Iniciar a utilização dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos, mesmo que em desacordo com as condições estabelecidas na outorga.
III - Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los com a devida autorização.
IV - Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.
Está(ão) INCORRETA(S):
Apenas a afirmativa II.
b) Apenas as afirmativas II e III.
Apenas as afirmativas III e IV.
Apenas as afirmativas I, III.