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Em se considerando que o princípio da precaução e o princípio da prevenção já se encontram instrumentalizados no artigo 225, caput, da Constituição da República, é correto afirmar que
se adota o princípio da prevenção quando há dúvida científica sobre o potencial danoso de uma ação que interfira no ambiente.
se adota o princípio da precaução quando conhecidos os males que a ação causa ao ambiente.
o princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório.
o princípio da prevenção derroga o princípio da precaução se estiverem em rota de colisão quando da solução de um caso concreto.