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Leia as alternativas a seguir sobre as áreas de preservação permanente (APP) e marque a opção CORRETA.
Consideram-se APP somente aquelas localizadas em zona rural.
A vegetação situada em APP deverá ser sempre mantida pelo poder público, independentemente de o proprietário ser pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente ocorrerá na hipótese de utilidade pública.
Considera-se como APP aquela que tenha a finalidade de proteger restingas ou veredas.
Não é permitido o acesso de pessoas e animais às APP’s para obtenção de água.