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Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de proteção e recuperação do meio ambiente. Quando observada a infração administrativa, o agente autuante deve lavrar auto de infração. Sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, é correto afirmar:
a sanção de advertência deve ser aplicada para infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente. Dessa forma, deve ser aplicada sem aplicação de outras sanções complementares.
as infrações ambientais são tratadas de forma independente. Dessa forma, quando ocorre aplicação de multas, não é observado se o infrator já cometeu infração ambiental anterior, e a multa não pode ser agravada.
ao lavrar auto de infração, o agente deve observar a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, assim como os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e a sua situação econômica.
prescreve em dez anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.