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Nicanor adquiriu um imóvel de Givanildo. Tratava-se de um terreno em uma área rural. A compra foi feita para que Nicanor usasse o galpão já construído por Givanildo a fim de realizar as suas atividades empresariais. Depois de estabelecido no local, Nicanor recebeu uma notificação ambiental, ordenando que desfizesse a construção por se tratar de uma Área de Preservação Permanente, a qual não poderia ter sido desmatada daquela forma.
Nesse caso, é correto afirmar que
por se tratar de uma relação de compra e venda, e tendo a construção sido realizada pelo antigo proprietário, quem deve responder pela eventual afronta ao meio ambiente é Givanildo.
se antes da venda do imóvel não havia qualquer notificação sobre obrigação ambiental, não há qualquer responsabilidade a ser atribuída a nenhuma das partes do contrato.
em se tratando de obrigação propter rem, Nicanor responderá por eventual obrigação ambiental.
Nicanor deveria ter evitado realizar a compra, por ser toda área rural considerada de preservação permanente.
se o desmatamento já existia antes da construção da edificação nenhum dos contratantes poderá ser responsabilizado pela obrigação ambiental.