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A Lei n. 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros aspectos, estabelece que:
a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final de rejeitos, isenta as pessoas físicas e/ou jurídicas por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.
os geradores de resíduos sólidos domiciliares têm cessada sua responsabilidade pela destinação final dos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou sua devolução adequada em casos contemplados pela logística reversa.
o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos está isento da responsabilidade pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços nos casos onde ocorra a terceirização.
a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos abrange os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e os consumidores, isentando-se a responsabilidade dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana.