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Consoante a Lei n.º 12.651/2012, em uma determinada propriedade onde haja área de preservação permanente, a vegetação nativa
deve ser mantida pelo proprietário, sendo a obrigação de natureza pessoal.
pode ser suprimida, ainda que protetora de nascente, em caso de utilidade pública.
deve ser preservada, vedada qualquer forma de supressão.
deve ser mantida, em caso de transferência de domínio do imóvel, apenas se tal hipótese estiver prevista no contrato de compra e venda.
pode ser removida para fins de interesse social, caso seja protetora de dunas.