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Durante o curso de obra de reforma de edifício comercial privado, ocorrem consideráveis modificações no prédio vizinho, pertencente à Assembleia Legislativa Estadual, bem administrativamente protegido por seu valor histórico e cultural, com a completa destruição de sua faixada original.
Sobre essa infração, é correto afirmar que:
há responsabilidade nas esferas civil e administrativa, sendo certo que a capacidade econômica do infrator não tem repercussão no valor da multa a ser aplicada;
a pessoa jurídica encarregada da obra responderá nas esferas civil e administrativa, sendo certo que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a da pessoa física autora do ato;
o autor do ato responde civil, administrativa e criminalmente pelo ato, ainda que sua prática tenha sido culposa, caso em que haverá redução de pena;
o autor do ato responde civil e administrativamente, independentemente de culpa, incidindo também em ato criminoso, caso a conduta tenha visado à obtenção de vantagem pecuniária;
a pessoa jurídica encarregada da obra responderá nas esferas civil, administrativa e penal, independentemente da existência de culpa, pela destruição do patrimônio público.