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A Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente foi acrescida, pela Lei nº 12.651/2012, de artigo que trata da servidão ambiental. Segundo esse acréscimo, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, a servidão ambiental perpétua equivale à:
Área de Proteção Permanente;
Área de Proteção Ambiental;
Reserva Ecológica Permanente de Uso Sustentável;
Reserva Particular do Patrimônio Natural;
Zona especial de uso restrito.