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De acordo com a legislação em vigor:
O termo de Ajustamento da Conduta não pode ser convencionado sem a intervenção judicial quando se der antes do ajuizamento da ação.
A Lei no 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, na parte que se refere à infração administrativa, pode ser suplementada apenas pelos Estados.
É facultado aos Municípios estabelecerem normas gerais sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Ao Ministério Público é facultado fazer concessões diante de interesses sociais indisponíveis em se tratando de Compromisso de Ajustamento da Conduta para o fim de preservação ambiental.