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A educação ambiental, de acordo com a Lei nº 9.795/1999:

A educação ambiental, de acordo com a Lei nº 9.795/1999:


A

deverá ocorrer apenas nos ambientes de ensino formal.


B

será critério para análise de autorização de funcionamento das instituições de ensino.


C

é facultativa nos cursos de formação e especialização técnico-profissional.


D

deverá ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.


E

será obrigatória apenas para os professores formados após a vigência da Lei nº 9795/1999.