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A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos...

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos deverá abranger os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos de acordo com as atribuições e procedimentos previstos na Lei nº 12.305, de 2010. Um dos objetivos apresentados pela responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é:


A

explicitar os responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos.


B

definir os procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador.


C

identificar soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores.


D

incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.


E

definir ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.