

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos deverá abranger os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos de acordo com as atribuições e procedimentos previstos na Lei nº 12.305, de 2010. Um dos objetivos apresentados pela responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é:
explicitar os responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos.
definir os procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador.
identificar soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores.
incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
definir ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.