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Em relação a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), assinale a alternativa INCORRETA:
A responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de crimes ambientais sempre excluem a responsabilidade da pessoa física partícipe do mesmo fato.
O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é uma circunstância que atenua a pena pela prática de crime ambiental.
Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Para imposição e gradação da penalidade por crime ambiental, a autoridade competente observará, dentre outros, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
Suspensão parcial ou total de atividades é uma pena restritiva de direitos prevista na lei de crimes ambientais.