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De acordo com a jurisprudência do STJ, a execução de multa por infração ambiental reconhecida em processo administrativo
não se sujeita a prazo prescricional, em razão da natureza do direito que deu ensejo à sanção administrativa.
sujeita-se ao prazo prescricional de três anos, contado da data da identificação do dano e de sua autoria.
sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, contado do término do processo administrativo em que a multa foi imposta.
sujeita-se ao prazo prescricional de três anos, contado do término do processo administrativo em que a multa foi imposta.
sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, contado da data da identificação do dano e de sua autoria.