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“Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio”, de acordo com o Artigo 3º da Lei 12.651, corresponde ao conceito de:
reserva legal
manejo sustentável
uso alternativo do solo
área rural consolidada