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A instituição de servidão ambiental:
É vedada.
Somente pode ser instituída por legislação específica.
Pode ser instituída pelo proprietário ou possuidor.
Deve ser temporária, pois a servidão ambiental perpétua é incompatível com a legislação brasileira.
Não necessita de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente.