

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída no Art. 44 da Lei nº 12.651/2012, assinale a alternativa INCORRETA.
A CRA só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado.
A CRA deverá ser emitida ou transferida para pessoas jurídicas, sendo vedada a concessão a pessoas físicas.
O proprietário do imóvel rural onde está localizada a área vinculada à CRA é responsável pela conservação da vegetação nativa da área que originou o título.
A CRA não poderá ser emitida pelo órgão ambiental competente quando a regeneração ou recomposição da área forem improváveis ou inviáveis.
O cancelamento da CRA deve ser averbado na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e do imóvel no qual a compensação foi aplicada.