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De acordo com o Decreto Federal nº 7.830/2012, fica criado o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, com os seguintes objetivos, EXCETO:
Receber, gerenciar e integrar os dados do CAR de todos os entes federativos.
Promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental no território nacional.
Monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais.
Disponibilizar projeto de recomposição de área degradada, e alternar com Cota de Reserva Ambiental e títulos ambientais.
Disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais em território nacional, na Internet.