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Conforme a Lei nº 12.651/2012, NÃO é considerada área de...

Conforme a Lei nº 12.651/2012, NÃO é considerada área de preservação permanente:

A
Áreas de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.

B
Áreas de 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros.

C
Áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.

D
Áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, não decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

E
Áreas de banhado.