Lei Federal no 12.651/12, tendo como objetivo o desenvolvimento
sustentável, atenderá a alguns princípios,
dentre eles:
A
a garantia da intervenção e a supressão de vegetação
em Áreas de Preservação Permanente e de
Reserva Legal para as atividades eventuais ou de
baixo impacto ambiental, quando desenvolvidas nos
imóveis devidamente inscritos no CAR.
B
a responsabilidade da União na criação de políticas
para a preservação e restauração da vegetação nativa
e de suas funções hidrológicas nas áreas urbanas
e rurais.
C
a criação e a mobilização de incentivos jurídicos e
econômicos para fomentar a preservação e a recuperação
da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento
de atividades produtivas sustentáveis.
D
a ação governamental consagrando o compromisso
do País com o uso produtivo da terra e a preservação
da água, do solo adotando medidas mitigatórias
para a intervenção florestal sustentável.
E
a reafirmação da importância da função estratégica
da atividade agropecuária e do papel das florestas
e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade,
no crescimento econômico, na melhoria da
qualidade de vida da população brasileira e na presença
do País nos mercados nacional e internacional
de alimentos e bioenergia.