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A supressão de vegetação nativa fora de área de preservação...

A supressão de vegetação nativa fora de área de preservação permanente (APP)

A
poderá ser autorizada caso a vegetação abrigue espécie da flora ameaçada de extinção, segundo lista oficial, independentemente da adoção de medidas compensatórias.

B
poderá ser realizada pelo proprietário rural independentemente de autorização prévia, conforme as finalidades econômicas da propriedade.

C
depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja sua localização.

D
depende de prévia autorização do órgão ambiental competente apenas se integrar reserva legal ou unidade de conservação.

E
poderá ser autorizada ao proprietário rural cujo imóvel tenha registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda que haja áreas abandonadas na propriedade.