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A garantia de que trata o art. 757 do Código Civil decorre:

A garantia de que trata o art. 757 do Código Civil decorre:


A

de ser elevado o capital da sociedade seguradora.


B

da comunhão de riscos.


C

da reciprocidade entre o universo de segurados.


D

de ser a obrigação personalíssima.


E

da exigência de máxima boa-fé na contratação.