culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora e, sendo indivisível a obrigação, todos os devedores,
caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo
cada um dos outros somente pela sua quota, contudo, a penalidade deve se reduzida equitativamente pelo juiz se a
obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se
em vista a natureza e a finalidade do negócio.