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Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil...

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim dispõe o artigo 1o do Código Civil em relação à personalidade e à capacidade das pessoas naturais. Os atos de registro civil têm por função específica provar a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de terceiros. Diante dessa finalidade, far-se-á a averbação em registro público:

A
dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

B
a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

C
a emancipação decorrente do casamento ou da colação de grau em curso de ensino superior.

D
a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

E
a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.