Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem
civil. Assim dispõe o artigo 1o do Código Civil em relação
à personalidade e à capacidade das pessoas naturais.
Os atos de registro civil têm por função específica provar
a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de
terceiros. Diante dessa finalidade, far-se-á a averbação
em registro público:
A
dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem
ou reconhecerem a filiação.
B
a emancipação por outorga dos pais ou por sentença
do juiz.
C
a emancipação decorrente do casamento ou da
colação de grau em curso de ensino superior.
D
a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
E
a sentença declaratória de ausência e de morte
presumida.