Em relação aos bens, sua classificação e espécies,
A
consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.
B
conservam sua qualidade de bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados;
readquirem essa qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum prédio.
C
não perdem o caráter de bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas
para outro local.
D
entre outros, consideram-se bens imóveis para efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e ações respectivas.
E
são divisíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados
tais os destinados à alienação.