Se um empregado, no exercício de suas funções decorrentes
da relação de emprego, causar danos a terceiros,
é correto afirmar que
A
o empregado é responsável pela reparação do dano,
desde que tenha agido com dolo ou culpa, não sendo
possível a responsabilização do empregador, salvo
se a atividade exercida for de risco.
B
o empregado e o empregador respondem, independentemente
de dolo ou culpa, pelos danos causados,
de forma solidária.
C
se for comprovada a culpa in eligendo ou in vigilando
do empregador, este pode ser responsabilizado,
independentemente da existência de culpa ou dolo
do empregado.
D
a culpa do empregador pelos atos de seu empregado
é presumida, podendo tal presunção ser afastada
se comprovada a culpa exclusiva do empregado ou
inexistência de culpa in eligendo e/ou in vigilando.
E
o empregador responderá, independentemente de
dolo ou culpa in eligendo e/ou in vigilando, pelo dano
causado pelo seu empregado, desde que este tenha
agido com dolo ou culpa.