Mélvio saiu do lar conjugal no ano de 2013, indo morar
sozinho em outra localidade, após ter descoberto atos de
infidelidade de Helena, sua esposa, com quem era casado
sob o regime da comunhão parcial de bens, e tinha
dois filhos, João e Maria. No ano de 2018, Mélvio iniciou
um relacionamento amoroso, público e notório, com o objetivo
de constituir família, com Caio. Entretanto, Mélvio
sofreu um acidente automobilístico e faleceu, deixando
como único bem, um apartamento, adquirido no ano de
2017. O apartamento foi alienado, mediante autorização
judicial, pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) que deverá ser partilhado da seguinte forma:
A
Caio deverá receber metade do valor atribuído a
João e Maria, nada devendo ser partilhado com
Helena.
B
João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança,
em partes iguais.
C
metade do valor do apartamento para Caio e o restante
dividido entre João, Maria e Helena, devendo
esta receber um quarto do valor recebido por seus
filhos.
D
Caio deverá receber metade do valor que vier a ser
atribuído a João, Maria e Helena.
E
Helena, João, Maria e Caio receberão a totalidade
da herança, em partes iguais.