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Na sucessão por morte do companheiro, com união estável reconhecida por escritura pública ou sentença, o companheiro sucede em conformidade com o(a):
sucessão legítima do art. 1.829, do Código Civil
lei da união estável, segundo a Lei nº 9.278/1996
sucessão em geral, em disposições gerais, do art. 1.790, CC
direito dos companheiros a alimentos e à sucessão, conforme a Lei nº 8.971/1994
Amanda, casada com Paulo pelo regime da comunhão universal, faleceu e deixou, como parentes vivos, seu avô materno, Nestor, e seus avós paternos, Raimundo e Clara. O patrimônio do casal, ao tempo do falecimento de Amanda, era de R$ 2.400.000,00.
Nesse caso, é correto afirmar que
em razão do regime de bens do casamento de Amanda e Paulo, são chamados à sucessão de Amanda apenas os ascendentes.
cada ascendente herda R$ 400.000,00.
cada ascendente herda R$ 200.000,00.
Paulo herda R$ 1.200.000,00.
Nestor herda R$ 300.000,00 e Raimundo, R$ 150.000,00.
Ainda sobre o direito de Sucessão é correto afirmar que:
Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de 2 anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de 4 anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de 8 anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de 1 ano, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
Bento faleceu na última segunda-feira deixando um vasto patrimônio. Ele era casado com Glória, pelo regime de separação convencional de bens, e deixou dois filhos vivos, Cosme e José.
Ocorre que Justina, também filha de Bento e Glória, que falecera dois anos antes de Bento, tinha dois filhos absolutamente incapazes, Pedro (5 anos de idade) e Valentina (3 anos), que se encontram vivos na presente data.
Com base no ordenamento jurídico vigente, assinale a opção que apresenta a correta partilha de bens de Bento.
Obs.: para a solução do caso, Bento nunca realizou testamento.
O patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Cosme e José.
Glória terá direito a metade dos bens de Bento, na qualidade de meeira, e o restante divido em parte iguais entre Cosme e José.
O patrimônio de Bento será dividido em quatro partes. Glória, Cosme e José herdarão, cada um, a quarta parte do patrimônio, sendo que a outra quarta parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
O patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Glória, Cosme e José.
O patrimônio de Bento será dividido em três partes. Cosme e José herdarão, cada um, a terça parte do patrimônio, sendo que a outra terça parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
Maria Cristina era casada com Roberto, falecido no início de 2022, sem deixar testamento, sob o regime de separação convencional de bens. O casal sempre viveu em um imóvel de propriedade de Roberto com seus dois filhos, Alcino e Valério, que não moram mais com os pais. Roberto deixou, além do referido imóvel residencial, alguns investimentos e outro imóvel, de natureza comercial.
Sobre o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, assinale a afirmativa correta.
Maria Cristina é titular do direito real de habitação, sem prejuízo de sua participação na herança de Roberto.
Maria Cristina não é titular do direito real de habitação, uma vez que existe mais de um imóvel a inventariar dentre os bens que compõem a herança de Roberto.
Maria Cristina receberá seu quinhão da herança, mas só tem o direito de permanecer morando no imóvel em que vivia com Roberto, caso Alcino e Valério autorizem.
Maria não é titular do direito real de habitação, pois esse não se aplica aos casamentos sob a vigência do regime de separação convencional de bens.
De acordo com a jurisprudência do STJ, para que haja direito real de habitação, conferido ao cônjuge sobrevivente, relativamente ao imóvel destinado à residência da família,
deve haver regime de comunhão universal ou parcial de bens e o imóvel deve ser o único dessa natureza.
deve haver regime de comunhão universal ou parcial de bens e o imóvel deve integrar o patrimônio comum no momento da abertura da sucessão.
o imóvel deve ser o único dessa natureza e integrar o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão.
o imóvel deve integrar o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão e o cônjuge sobrevivente não pode ter outro bem imóvel.
o imóvel deve integrar o patrimônio comum no momento da abertura da sucessão e o cônjuge sobrevivente não pode ter outro bem imóvel.
O cônjuge figura entre os herdeiros necessários.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta acerca das regras de sucessão legítima no Código Civil.
São herdeiros necessários o cônjuge, os descendentes, os ascendentes e os irmãos.
O direito de representação dá-se na linha reta ascendente.
A sucessão legítima defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da separação convencional de bens.
Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um a quarta parte da herança.
Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
José, separado de fato há mais de dez anos de sua esposa Maria, porém não divorciado, iniciou uma relação afetiva, mediante convivência pública e duradoura, formalizada por meio de escritura pública de constituição de união estável, com João, com quem passou a coabitar, com o objetivo de constituir família. Do casamento de José com Maria resultaram 2 filhos, Pedro e Thiago. José foi vítima de um atropelamento e faleceu. O único bem que José titularizava na data da sua morte era um imóvel, registrado no Cartório de Registro de Imóveis somente em seu nome, adquirido após cinco anos da separação de fato de Maria e antes do início da sua relação com João. Acerca do caso narrado, assinale a alternativa correta.
João não participará da sucessão de José, tendo em vista que o imóvel foi adquirido antes do início da união estável.
Maria receberá 1/4 (um quarto) do imóvel, e o restante será partilhado entre Pedro e Thiago.
A Constituição Federal, bem como o Código Civil, apenas reconhece a união estável entre homem e mulher, assim João apenas poderá reivindicar parte da herança se provar a existência de sociedade de fato com José.
João terá direito à metade da cota que couber a Pedro e Thiago.
João, Pedro e Thiago receberão, cada um, 1/3 (um terço) do imóvel que era de propriedade de José.
No ano de 2010, Henrique adquiriu determinado bem imóvel em copropriedade com seu filho Flávio. Cinco anos após a aquisição do imóvel, Henrique veio a se casar com Mariana pelo regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, Henrique e Mariana passaram a residir no bem imóvel até que, em julho de 2022, Henrique faleceu sem possuir qualquer outro bem.
Na situação hipotética apresentada, de acordo com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que Mariana
faz jus ao usufruto do bem deixado por Henrique apenas se comprovar não possuir outro bem imóvel.
faz jus ao usufruto do bem deixado por Henrique, independentemente de possuir ou não outro imóvel.
não possui direito ao usufruto e nem direito real de habitação em razão da existência de copropriedade anterior ao casamento e à abertura da sucessão.
possui direito real de habitação em relação ao imóvel em que residia apenas se comprovar não possuir outro bem imóvel.
possui direito real de habitação em relação ao imóvel em que residia, independentemente de possuir ou não outro bem imóvel.
Lucas, que vivia em união estável com Lara, sem filhos, sofreu um acidente de carro e faleceu. Ambos os genitores de Lucas ainda eram vivos. Neste caso, aberta a sucessão, em relação aos bens particulares de Lucas, Lara
terá direito à herança somente quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável.
concorrerá com os ascendentes de Lucas e terá garantido dois terços da herança.
terá direito à totalidade da herança, pois os ascendentes não concorrem com a companheira.
concorrerá com os ascendentes de Lucas e terá garantida metade da herança.
concorrerá com os ascendentes de Lucas e terá garantido um terço da herança.
Acerca da sucessão, considere:
I. Os irmãos unilaterais só concorrerão à herança à falta de irmãos bilaterais.
II. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
III. Os ascendentes só são chamados à sucessão, em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e colaterais.
IV. Concorrendo apenas com ascendente em segundo grau, ao cônjuge tocará a metade da herança.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.
II e III.
Maria era casada com João quando este veio a óbito. O casal tinha dois filhos. Maria terá direito a herança, em concorrência com os descendentes se casada em:
Qualquer regime de bens.
Regime da separação legal de bens.
Regime da comunhão universal de bens.
Regime da participação final nos aquestos.
João e Maria viviam em união estável, reconhecida por ambos por meio de escritura pública, na qual adotaram o regime da comunhão parcial de bens. Maria estava grávida de 9 (nove) meses quando faleceu, em razão de um acidente automobilístico. O filho do qual Maria estava grávida morreu alguns minutos após o nascimento com vida. O casal tinha um patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adquirido totalmente após o início da união estável. O casal não tinha outros filhos. Maria tinha pai e mãe vivos, bem como um irmão.
Pode-se corretamente afirmar que
um terço do patrimônio do casal pertence a João, e o restante deverá ser dividido em partes iguais entre os pais de Maria.
metade do patrimônio do casal deverá ser atribuído aos pais de Maria, e a outra metade é de propriedade de João, em razão da meação decorrente da união estável.
metade do patrimônio do casal deverá ser atribuído a João, por ter sucedido a seu filho, e a outra metade lhe pertence, em razão da meação decorrente da união estável.
um terço do patrimônio do casal pertence a João, e o restante deverá ser dividido em partes iguais, entre os pais e o irmão de Maria.
metade do patrimônio do casal pertence a João, em razão da meação decorrente da união estável, e a outra metade deve ser dividida entre João, os pais de Maria e o irmão desta.
Paula procura a Defensoria Pública para saber se tem direito à herança de sua recém falecida companheira, com quem conviveu por 20 anos. A falecida companheira deixou apenas um bem imóvel, que foi adquirido onerosamente na constância da união estável. Ela não tinha filhos e os pais já eram falecidos há muito tempo. Deixou apenas dois irmãos e três sobrinhos, filhos de um irmão pré-morto.
Considerando o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, qual o direito sucessório da companheira sobrevivente?
Tem direito a 1/3 da herança.
Tem direito a ½ da herança.
Tem direito a ¼ da herança.
Tem direito à totalidade da herança.
A companheira sobrevivente não tem direito à herança.
Sobre os direitos sucessórios na união estável e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar:
Se o/a companheiro/a concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá metade do que couber a cada um daqueles.
A sucessão dos/as companheiros/as sobreviventes segue a ordem de vocação hereditária.
Se o/a companheiro/a concorrer com colaterais, terá direito a um terço da herança.
Se o/a companheiro/a concorrer com descendentes em comum, não haverá cota mínima a receber em relação aos filhos, dividindo-se o valor da herança por cabeça.
Os/as companheiros/as não herdam caso o de cujus tenha deixado apenas bens particulares.
A respeito da sucessão legítima:
I. Concorrendo com ascendentes, ao cônjuge caberá a metade da herança.
II. Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
III. Se concorrerem à herança sobrinhos e tios (parentes consanguíneos, na linha colateral, do terceiro grau), todos herdarão em partes iguais.
IV. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que cada um daqueles herdar.
Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às afirmativas verdadeiras:
I e IV.
II e III.
I e II.
II e IV.
Maria, divorciada e com três filhos de seu casamento anterior, iniciou uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, com Daniela. Elas firmaram uma escritura pública de união estável, onde adotaram o regime da comunhão parcial de bens. Maria faleceu e deixou os seguintes bens: i) um apartamento adquirido antes do início da união estável; ii) uma casa adquirida após a união estável, onde residia com sua companheira Daniela. Pode-se afirmar corretamente que Daniela
em relação à casa, terá direito apenas à meação, bem como em relação ao apartamento, sucederá recebendo quinhão igual ao recebido por cada filho de Maria.
não terá qualquer direito à herança relativamente ao apartamento e terá direito à metade da casa, se provar o esforço comum na aquisição do imóvel.
sucederá exclusivamente em relação à casa, recebendo metade do quinhão atribuído a cada um dos filhos de Maria.
em relação à casa, terá direito apenas à meação, bem como em relação ao apartamento, sucederá recebendo metade do valor atribuído aos filhos de Maria.
receberá um quarto da casa e do apartamento, tendo em vista que, por ter formalizado a união estável por meio de escritura pública, é herdeira de pleno direito.
O Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral, o entendimento de que é inconstitucional desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros.
João vivia com José em união estável homoafetiva. João faleceu, deixando, como único bem, um apartamento adquirido antes do início da união estável com José. Maria e Joana são filhas de João. Sobre a partilha dos bens de João, assinale a alternativa correta.
José tem direito a receber um quarto da herança.
José tem direito a receber 50% do valor da herança.
José, Maria e Joana irão receber o mesmo quinhão da herança deixada por João.
José receberá metade do valor atribuído aos filhos de João.
José não participará da sucessão de João, tendo em vista a inexistência de bens adquiridos durante a união estável.