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De acordo com a jurisprudência do STJ, para que haja direito real de habitação, conferido ao cônjuge sobrevivente, relativamente ao imóvel destinado à residência da família,
deve haver regime de comunhão universal ou parcial de bens e o imóvel deve ser o único dessa natureza.
deve haver regime de comunhão universal ou parcial de bens e o imóvel deve integrar o patrimônio comum no momento da abertura da sucessão.
o imóvel deve ser o único dessa natureza e integrar o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão.
o imóvel deve integrar o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão e o cônjuge sobrevivente não pode ter outro bem imóvel.
o imóvel deve integrar o patrimônio comum no momento da abertura da sucessão e o cônjuge sobrevivente não pode ter outro bem imóvel.