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Maria foi casada em regime de comunhão parcial de bens com Gilberto, que já tinha dois filhos de um relacionamento anterior. Com o falecimento de Gilberto, Maria passou a residir sozinha no imóvel que era de residência do casal, mas que entrará em inventário com os demais herdeiros de seu marido, sendo o único imóvel desta natureza a inventariar. De acordo com o posicionamento dominante dos Tribunais Superiores a respeito do tema, Maria terá direito real de habitação em relação ao imóvel
ainda que não tenha sido adquirido na constância do casamento, não podendo ser cobrada pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais herdeiros do bem.
desde que tenha sido adquirido na constância do casamento, podendo ser cobrada pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais herdeiros do bem.
desde que tenha sido adquirido na constância do casamento, não se exigindo que os demais herdeiros sejam filhos comuns do casal.
desde que tenha sido adquirido na constância do casamento, permanecendo válido ainda que Maria contraia novo саsamento.
ainda que não tenha sido adquirido na constância do casamento, porém se exige que os demais herdeiros sejam filhos comuns do casal.
Olivia casou-se com Paulino em 1985, sob o regime de comunhão parcial de bens, e divorciou-se em 1987. Dois anos após, iniciou uma união estável com Marcelo, relação que perdurou até o falecimento de Olivia, em 2025. Olivia não deixou testamento e teve cinco filhos com Marcelo: Ana Julia, Fernanda, Luciana, Isabela e Marcelo Júnior. Este último faleceu em 2018, deixando dois filhos, Marcos Paulo e Marcos André. Olivia deixou uma casa em Itajaí e um apartamento em Florianópolis. Ambos os imóveis foram comprados em nome de Marcelo, mas Olivia pagou as prestações de forma igualitária com ele, iniciando os pagamentos da casa em Itajaí em 2003. O apartamento em Florianópolis foi adquirido em 2010. Por meio de sentença em ação de reconhecimento da união estável post mortem, restou estabelecido que Olivia e Marcelo mantiveram união estável pública, contínua e duradoura por 25 anos, cujo término foi o óbito. Nesse contexto, analise as assertivas a seguir:
I. Marcos Paulo e Marcos André terão direito à herança da avó, por direito de representação.
II. Marcelo tem direito a metade do apartamento em Florianópolis e a metade da casa em Itajaí.
III. Paulino tem direito a metade da casa em Itajaí.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Márcio faleceu e deixou sua esposa, com quem era casado em regime de comunhão parcial de bens, e um filho, maior de 18 anos, oriundo desta união. Márcio tinha apenas um imóvel particular e manifestou, em testamento, a intenção de doar metade do bem ao seu filho, sem prejuizo da parte que lhe cabia na legilima. Dessa forma, de acordo com as regras de sucessão legitima e testamentária, a sucessão se dará do seguinte modo:
75% ao filho em herança e 25% à esposa em herança.
a integralidade do bem ao filho.
50% ao filho em herança e 50% à esposa em herança.
50% ao filho em herança e 50% à esposa em meação.
75% ao filho em herança e 25% à esposa em meação.
Mário, homem muito rico, casado pelo regime de separação de bens com Roberta, com quem convivia havia vinte e oito anos, faleceu sem deixar testamento nem descendentes ou ascendentes, mas deixou, vivos, três irmãos, um bilateral e dois unilaterais.
Nesse caso hipotético,
será declarada a vacância da herança deixada por Mário, e os bens arrecadados passarão ao domínio do respectivo município.
apenas o irmão bilateral terá direito a suceder a herança deixada por Mário.
terão direito a suceder a herança deixada por Mário o irmão unilateral e os bilaterais, mas os unilaterais herdarão a metade do que o irmão bilateral herdar.
apenas a viúva, Roberta, terá direito a suceder a herança deixada por Mário.
terão direito a suceder a herança deixada por Mário todos os irmãos, o unilateral e os bilaterais, na mesma proporção um dos outros.
Anecivalda faleceu deixando dois filhos, Vandelço e Keyde, e um testamento válido no qual instituiu apenas Keyde como herdeira de um imóvel urbano. Além do bem deixado por testamento, Anecivalda possuía contas bancárias e investimentos não mencionados no testamento. Vandelço, inconformado, questiona judicialmente a validade do testamento e a possibilidade de exclusão de sua legítima. Com base exclusivamente no Código Civil, assinale a alternativa correta.
O testamento de Anecivalda prevalecerá integralmente, sendo possível excluir Vandelço da sucessão, mesmo que ele seja herdeiro necessário.
O testamento somente terá validade se abranger a totalidade do patrimônio da falecida, sob pena de nulidade absoluta.
Sendo Vandelço herdeiro necessário, ele tem direito à legítima, correspondente a 50% do patrimônio total de Anecivalda, independentemente do conteúdo do testamento.
Keyde, como herdeira testamentária, poderá receber todos os bens deixados por Anecivalda, inclusive a parte correspondente à legítima, desde que tenha sido nomeada inventariante.
O herdeiro necessário somente tem direito à legítima se for expressamente contemplado no testamento, ainda que exista patrimônio suficiente.


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Durante o trâmite de uma ação de alimentos promovida em nome de um nascituro, representado por sua genitora, o pai biológico faleceu subitamente em um acidente de carro, juntamente com seu irmão. Não foi possível apurar qual dos dois faleceu primeiro. O pai tinha, ao falecer, 17 anos e era emancipado judicialmente por concessão dos pais, pois havia iniciado uma empresa com recursos próprios.
Durante o inventário, um terceiro interessado impugnou a legitimidade do nascituro para figurar como herdeiro, argumentando que este ainda não tem personalidade jurídica.
Diante desse cenário, considerando os dispositivos do Código Civil Brasileiro, assinale a afirmativa correta.
O nascituro não possui personalidade jurídica e, portanto, não tem legitimidade para figurar como herdeiro, podendo apenas receber benefícios por testamento, se houver disposição expressa.
A emancipação concedida judicialmente ao pai do nascituro é nula, pois menores de 18 anos não podem exercer atividade empresarial, sendo absolutamente incapazes para os atos da vida civil.
Como não foi possível apurar a ordem de falecimento entre os irmãos, presume-se que o irmão do falecido é o único herdeiro legítimo, pois o nascituro não detém personalidade jurídica plena.
O nascituro, embora ainda não tenha personalidade jurídica plena, tem direitos resguardados desde a concepção, incluindo o direito à herança, desde que venha a nascer com vida.
O pai do nascituro, mesmo emancipado, continuava relativamente incapaz, sendo necessária a assistência de seus genitores em todos os atos jurídicos, inclusive no reconhecimento de paternidade.
Após anos de enfrentamento a uma grave doença, Maria veio a óbito, deixando, em vida, três filhos e um considerável patrimônio, envolvendo bens móveis e imóveis.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código Civil, analise as afirmativas a seguir:
I. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
II. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura do processo.
III. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de vinte e cinco por cento da herança.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
Quando Lucrécia faleceu, sem testamento, seus bens foram objeto de disputa entre seus dois filhos vivos – Marcílio e Neide – e seus três netos: Paulo e Rodrigo (filhos de Odara, a filha pré-morta de Lucrécia) e Sílvia (filha de Neide).
Considerando que Lucrécia não tinha outros filhos, nem deixou outros herdeiros, assinale a opção que indica como o acervo hereditário de Lucrécia deve ser partilhado.
Metade para Marcílio e metade para Neide.
Um terço para Marcílio, um terço para Neide, um sexto para Paulo e um sexto para Rodrigo.
Um quarto para Marcílio, um quarto para Neide, um quarto para Paulo e um quarto para Rodrigo.
Um terço para Marcílio, um terço para Neide, um nono para Paulo, um nono para Rodrigo e um nono para Sílvia.
Um quinto para Marcílio, um quinto para Neide, um quinto para Paulo, um quinto para Rodrigo e um quinto para Sílvia.
Pedro Paulo faleceu deixando patrimônio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), composto integralmente por bens comuns adquiridos onerosamente durante o casamento com Quitéria, sob o regime de Comunhão Universal de Bens. Tinha três filhos - Cícero, Erotildes e Shirley -, todos vivos no momento de sua morte, e não deixou testamento.
Com base na ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829, I, do Código Civil, assinale a afirmativa correta sobre a divisão do patrimônio deixado por Pedro Paulo.
Quitéria herdará a totalidade da herança, como herdeira única, excluindo os descendentes.
A herança será dividida em quatro partes iguais entre Quitéria, Cícero, Erotildes e Shirley, pois o cônjuge sobrevivente sempre concorre com os descendentes.
O patrimônio será dividido em quatro partes iguais, cabendo à Quitéria sua quota como meação e aos filhos a título de herança.
A totalidade do patrimônio (R$ 1.000.000,00) constitui herança e será dividida apenas entre os três filhos: Cícero, Erotildes e Shirley.
Quitéria receberá metade do patrimônio a título de meação, e a outra metade será dividida igualmente entre os três filhos, Cícero, Erotildes e Shirley.
Em 2012, Álvaro, empresário de 73 anos, casou-se com Elisa, então com 35 anos, sem lavratura de pacto antenupcial. Durante o casamento, Álvaro continuou a gerir sozinho seu patrimônio, que incluía imóveis urbanos, ações e cotas de uma sociedade empresária. Em 2017, adquiriu, com recursos próprios, um apartamento no litoral, que passou a ser utilizado pelo casal como residência de veraneio. O imóvel foi registrado apenas em nome de Álvaro. Em 2023, Álvaro faleceu, deixando Elisa e dois filhos de casamento anterior. No inventário, Elisa alegou direito à meação do apartamento e, subsidiariamente, à herança. Os filhos contestaram ambos os pedidos, afirmando que o casal era casado sob o regime de separação obrigatória de bens e que o imóvel fora adquirido exclusivamente por Álvaro.
Considerando a situação descrita e o entendimento atual do STF e do STJ sobre o tema, é correto afirmar que Elisa:
tem direito à meação do imóvel, pois a ausência de pacto antenupcial impõe a aplicação do regime da comunhão parcial de bens;
tem direito à meação do imóvel porque, embora o casamento tenha se dado sob separação obrigatória, o bem foi adquirido na constância do casamento e houve esforço comum;
não tem direito à meação, mas é herdeira de Álvaro, concorrendo com os descendentes, conforme o Art. 1.829 do Código Civil;
não tem direito à meação nem à herança, pois o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens e Álvaro deixou descendentes;
é meeira do imóvel porque ele se destinava à residência do casal, sendo bem de uso comum, o que excepciona a regra da separação obrigatória.


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Marcos faleceu no ano de 2025 e era casado no regime de separação convencional de bens com Mariana. Ele tinha 3 filhos oriundos de outro relacionamento — Pedro, Leticia e Cláudia. Inexistindo testamento, de acordo com o disposto no Código Civil e em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ, sua herança será partilhada em
1/2 para Mariana é a outra metade dividida, por igual, entre os 3 filhos.
1/3 para Pedro, 1/3 para Letícia e 1/3 para Cláudia.
100% para Mariana.
34 para Mariana e 1/4 dividido, por igual, entre os 3 filhos.
1/4 para Mariana, 1/4 para Pedro, 1/4 para Leticia e 1/4 para Cláudia.
Ana Maria foi adotada aos 14 anos de idade pela senhora Laura. A família da Sra. Laura é composta por ela e por seu filho biológico Antônio, de 5 anos de idade. De acordo com o artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, “[os] filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. Considerando o tratamento dado pela Constituição Federal aos filhos biológicos e adotivos, em matéria de direitos sucessórios, bem como o fato de que a Sra. Laura não possui testamento nem outros familiares, indique qual será o quinhão da herança que Ana Maria e Antônio terão direito a receber, caso a mãe, Laura, venha a falecer.
Nada para Ana Maria e 100% para Antônio.
10% para Ana Maria e 90% para Antônio.
50% para Ana Maria e 50% para Antônio.
90% para Ana Maria e 10% para Antônio.
40% para Ana Maria e 60% para Antônio.
Amanda, casada com Paulo pelo regime da comunhão universal, faleceu e deixou, como parentes vivos, seu avô materno, Nestor, e seus avós paternos, Raimundo e Clara. O patrimônio do casal, ao tempo do falecimento de Amanda, era de R$ 2.400.000,00.
Nesse caso, é correto afirmar que
em razão do regime de bens do casamento de Amanda e Paulo, são chamados à sucessão de Amanda apenas os ascendentes.
cada ascendente herda R$ 400.000,00.
cada ascendente herda R$ 200.000,00.
Paulo herda R$ 1.200.000,00.
Nestor herda R$ 300.000,00 e Raimundo, R$ 150.000,00.
No Direito das Sucessões, o Código Civil prevê regras sobre a herança. Sobre a sucessão legítima, é correto afirmar que:
A herança é transmitida aos herdeiros testamentários, independentemente da existência de herdeiros necessários.
Na falta de descendentes e ascendentes, a herança será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os irmãos do falecido.
Os descendentes têm preferência na ordem de vocação hereditária em relação aos ascendentes e ao cônjuge.
Os bens deixados em testamento excluem completamente os herdeiros necessários.
Assinale a alternativa correta. Quanto à sucessão legítima, dispõe o Código Civil que,
na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, sem a concorrência com o cônjuge sobrevivente, por já fazer jus à meação.
se não houver colaterais, até o quinto grau, será chamado a suceder o cônjuge sobrevivente.
não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, ela será devolvida ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.
em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro aos colaterais.
na sucessão do falecido, os irmãos unilaterais herdarão, na condição de igualdade, com os irmãos bilaterais.


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No que tange ao direito das sucessões, assinale a alternativa correta:
A legítima é a parte da herança destinada aos herdeiros testamentários, nomeados em testamento válido.
Legítima é a parte da herança que é reservada por lei aos descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido.
Legítima é a forma de sucessão em que todos os bens do falecido são destinados ao Estado.
Legítima é a modalidade de sucessão que ocorre exclusivamente por meio de testamento público, excluindo os demais herdeiros.
O direito de sucessão hereditária será legítimo ou testamentário. Assim sendo, é correto afirmar que
possuem vocação hereditária à sucessão legítima pessoa natural e nascituro; à testamentária, também prole eventual de determinada pessoa – desde que viva quando da abertura da sucessão –, e pessoa jurídica, constituída ou a ser constituída sob a forma de fundação.
o sobrinho do falecido é seu herdeiro legítimo, não necessário, e herda em igualdade de condições com eventual tio do falecido, também herdeiro legítimo, não necessário.
o direito de representação aplica-se à sucessão legítima, não à testamentária, na linha reta, e na colateral aos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
a pessoa com absoluta ou relativa incapacidade civil está impossibilitada de dispor de seus bens por testamento.
Bento faleceu na última segunda-feira deixando um vasto patrimônio. Ele era casado com Glória, pelo regime de separação convencional de bens, e deixou dois filhos vivos, Cosme e José.
Ocorre que Justina, também filha de Bento e Glória, que falecera dois anos antes de Bento, tinha dois filhos absolutamente incapazes, Pedro (5 anos de idade) e Valentina (3 anos), que se encontram vivos na presente data.
Com base no ordenamento jurídico vigente, assinale a opção que apresenta a correta partilha de bens de Bento.
Obs.: para a solução do caso, Bento nunca realizou testamento.
O patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Cosme e José.
Glória terá direito a metade dos bens de Bento, na qualidade de meeira, e o restante divido em parte iguais entre Cosme e José.
O patrimônio de Bento será dividido em quatro partes. Glória, Cosme e José herdarão, cada um, a quarta parte do patrimônio, sendo que a outra quarta parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
O patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Glória, Cosme e José.
O patrimônio de Bento será dividido em três partes. Cosme e José herdarão, cada um, a terça parte do patrimônio, sendo que a outra terça parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
Aline e Carlos são filhos de Amanda, falecida em 2020, e netos de Bruno, o qual é viúvo e pai de Amanda (falecida), Miriam (viva), Caio (vivo) e Kaique (vivo). No ano de 2023, Bruno faleceu e não deixou testamento. Na partilha de seus bens, Aline e Carlos
serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 12,5% da herança.
herdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 20% da herança.
serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 20% da herança.
herdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 16,66% da herança.
não terão direito à herança, porque eram apenas netos de Bruno.
Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I. Em acordo firmado entre ascendente e descendente, é válida a renúncia pelo descendente ao direito à sucessão aberta do ascendente, desde que se limite a um bem específico, não alcançando toda a legítima, e que conste expressamente de instrumento público.
II. É nula a cessão de direito hereditário sem prévia autorização do juiz da sucessão, podendo a nulidade ser alegada pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
III. Até a partilha, o direito dos coerdeiros regula-se pelas normas relativas ao condomínio e, em caso de cessão e de direito hereditário, o herdeiro cedente deve observar o direito de preferência dos demais coerdeiros.
IV. Na sucessão testamentária podem suceder pessoas nascidas, apenas concebidas ou ainda não concebidas indicadas pelo testador.
Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas II e III são verdadeiras.


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