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Mário, homem muito rico, casado pelo regime de separação de bens com Roberta, com quem convivia havia vinte e oito anos, faleceu sem deixar testamento nem descendentes ou ascendentes, mas deixou, vivos, três irmãos, um bilateral e dois unilaterais.
Nesse caso hipotético,
será declarada a vacância da herança deixada por Mário, e os bens arrecadados passarão ao domínio do respectivo município.
apenas o irmão bilateral terá direito a suceder a herança deixada por Mário.
terão direito a suceder a herança deixada por Mário o irmão unilateral e os bilaterais, mas os unilaterais herdarão a metade do que o irmão bilateral herdar.
apenas a viúva, Roberta, terá direito a suceder a herança deixada por Mário.
terão direito a suceder a herança deixada por Mário todos os irmãos, o unilateral e os bilaterais, na mesma proporção um dos outros.


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