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Marcos faleceu no ano de 2025 e era casado no regime de separação convencional de bens ...

Marcos faleceu no ano de 2025 e era casado no regime de separação convencional de bens com Mariana. Ele tinha 3 filhos oriundos de outro relacionamento — Pedro, Leticia e Cláudia. Inexistindo testamento, de acordo com o disposto no Código Civil e em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ, sua herança será partilhada em


A

1/2 para Mariana é a outra metade dividida, por igual, entre os 3 filhos.


B

1/3 para Pedro, 1/3 para Letícia e 1/3 para Cláudia.


C

100% para Mariana.


D

34 para Mariana e 1/4 dividido, por igual, entre os 3 filhos.


E

1/4 para Mariana, 1/4 para Pedro, 1/4 para Leticia e 1/4 para Cláudia.