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Lúcia, sem ascendentes e sem descendentes, faleceu solteira e não deixou testamento. O pai de Lúcia tinha dois irmãos, que tiveram, cada qual, dois filhos, sendo, portanto, primos dela. Quando do falecimento de Lúcia, seus tios já haviam morrido. Ela deixou ainda um sobrinho, filho de seu único irmão, que também falecera antes dela.
Sobre a sucessão de Lúcia, de acordo com os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
O sobrinho concorre com o tio na sucessão de Lúcia, partilhando-se por cabeça.
O sobrinho representará seu pai, pré-morto, na sucessão de Lúcia.
O filho do tio pré-morto será chamado à sucessão por direito de representação.
O sobrinho é o único herdeiro chamado à sucessão e herda por direito próprio.
Na sucessão legítima, aplicam-se as seguintes regras:
I. Havendo renúncia à herança, a parte do renunciante devolver-se-á sempre aos herdeiros da classe subsequente.
II. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, mas, pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros da mesma classe, salvo se for o único, caso em que se devolve aos herdeiros da classe subsequente.
III. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
IV. Na falta de irmãos herdarão igualmente os tios e sobrinhos, que são colaterais de terceiro grau.
V. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Está correto o que se afirma APENAS em
José era casado no regime da comunhão parcial com Maria e, ao falecer, não deixou testamento, mas deixou a viúva e cinco filhos nascidos dessa união: Zito, Tito, Serafim, Joaquim e Mariazinha. José deixa ainda somente bens particulares no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
No tocante a sucessão do cônjuge e descendentes do “de cujus”, de acordo com o que dispõe o Código Civil e diante da hipótese acima, analise as assertivas abaixo:
I. Como Maria era casada com José no regime de comunhão parcial de bens, a mesma não terá direito a herança, não podendo ser herdeira na sucessão do marido, que será dividida entre os cinco filhos do casal, igualmente.
II. Maria não terá direito a herança, uma vez que os bens deixados por José eram particulares e Maria somente herdaria se José tivesse deixados bens comuns.
III. Maria será considerada herdeira de José, uma vez que eram casados no regime da comunhão parcial de bens e o falecido marido somente deixou bens particulares.
IV. Maria não terá direito a herança de José, porque não faz parte da vocação hereditária.
Assinale a alternativa correspondente:
Somente a III está correta.
A I e II estão corretas.
Somente a I está correta.
Somente a IV está correta.
A sociedade conjugal de Jorge e Cristina, casados sob o regime de comunhão universal de bens, encerrou-se em 1.º/2/2017, devido ao falecimento de Jorge. O casal teve três filhos: Elisa, Cíntia e Vagner, todos maiores e capazes quando da morte de Jorge. O espólio de Jorge é constituído por um imóvel A, quitado, destinado ao aluguel de terceiros; um ágio do imóvel B, financiado, destinado à residência da família; um automóvel; e uma lancha. Jorge não deixou testamento e sua filha Cíntia pagou sozinha, com recursos financeiros próprios, seu funeral.
No que concerne a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Cristina não concorrerá com seus filhos na sucessão de Jorge, resguardados os direitos de meação.
Elisa e Vagner poderão aceitar a herança somente do bem A e ceder para Cíntia o restante da herança, já que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.
Presume-se que Cíntia foi a única herdeira de todos os bens, já que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.
A sucessão aberta é considerada um bem móvel.
É assegurado aos filhos o direito real de habitação sobre o bem A.
Dispõe o artigo 1.790 do Código Civil de 2002: Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I. se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II. se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III. se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
A constitucionalidade do dispositivo legal foi objeto de recente análise pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela
inconstitucionalidade, declarando que o companheiro não possui quaisquer direitos sucessórios.
parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas os incisos I, II e III do dispositivo legal.
constitucionalidade, reconhecendo que o sistema jurídico vigente permite a diferenciação entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.
inconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida para o cônjuge.
parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas o inciso III do dispositivo legal.
É certo afirmar:
I. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou particular ou, de termo judicial.
II. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
III. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
IV. A legítima dos herdeiros necessários pode ser incluída no testamento.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Clara e Sérgio são casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal adquiriu onerosamente um apartamento e Sérgio herdou um sítio de seu pai. Sérgio morre deixando, além de Clara, Joaquim, filho do casal.
Sobre os direitos de Clara, segundo os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Clara é herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.
Clara é meeira no apartamento e herdeira do sítio, em concorrência com Joaquim.
Clara é herdeira do apartamento e do sítio, em concorrência com Joaquim.
Clara é meeira no sítio e herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.
Segundo o Código Civil de 2002, em relação à ordem da vocação hereditária na sucessão legítima, assinale a assertiva INCORRETA.
A sucessão legítima defere-se ao cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, em concorrência com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus.
No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança.
No regime de separação legal ou obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito à sucessão causa mortis em concorrência com os descendentes do autor da herança.
O Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão universal de bens, o direito à herança do de cujus em concorrência com os descendentes do falecido.
Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
Quanto à sucessão dos ascendentes:
Não havendo descendentes, por consequência, são chamados a suceder os ascendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, exceto se casado este com o falecido no regime da comunhão parcial de bens, ou da separação obrigatória, desde que haja bens particulares.
Em todos os casos, concorrendo os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, independentemente de haver ou não direito de representação.
Havendo concorrência com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge consequentemente tocará a metade da herança, mas caber-lhe-á, de outro lado, um quarto desta se houver um só ascendente ou se maior for aquele grau.
Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
Não havendo descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, exceto se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, participação final nos aquestos, ou da separação obrigatória de bens se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança houver deixado bens particulares.
Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança para uma instituição de caridade que cuida de animais abandonados. O único parente de Antônio é seu irmão João, com quem almoça todos os domingos. Antônio não possui outros parentes nem cônjuge ou companheiro. Antônio procura você na condição de advogado e indaga se a vontade dele é tutelada pela lei.
Diante da indagação de Antônio, assinale a afirmativa correta.
Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário.
Antônio não pode testar em favor da instituição de caridade que cuida de animais, uma vez que a herança cabe inteiramente a parente vivo mais próximo, no caso, seu irmão.
Antônio pode deixar por testamento apenas metade da herança para a instituição de caridade, uma vez que a outra metade pertence por lei a seu irmão, a quem deve alimentos.
Antônio pode deixar para a instituição de caridade 3/4 de seu patrimônio, uma vez que é preciso garantir no mínimo 1/4 da herança a seu irmão bilateral.
Cinco herdeiros são chamados à herança em quinhões iguais, no equivalente de um quinto para cada, pela mesma disposição testamentária. Se qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte
acrescerá à dos coerdeiros.
acrescerá à dos coerdeiros, salvo o direito do substituto.
será destinada por direito de representação.
será levada aos herdeiros legítimos, salvo o direito do substituto.
Em relação à sucessão legítima prevista no Código Civil, responda:
I. Na classe dos descendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sendo concedido direito de representação somente até o quarto grau.
II. Entre os colaterais, a sucessão se defere até o terceiro grau, sendo concedido direito de representação.
III. Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, não sendo concedido direito de representação.
Assinale a alternativa correta:
Apenas a assertiva III é verdadeira.
Apenas a assertiva II é verdadeira.
Todas as assertivas são verdadeiras.
Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
Na sucessão de colateral, não existindo outros parentes que prefiram na ordem da vocação hereditária, mas havendo do de cujus
sobrinho neto e primo-irmão, a herança será atribuída somente ao primo-irmão.
sobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão, a herança será partilhada entre eles, por estirpe.
tio e sobrinho, a herança será dividida entre eles.
tio e sobrinho, a herança será atribuída apenas ao tio.
sobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão, a herança será partilhada entre eles, por cabeça.