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Morrendo uma pessoa sem deixar testamento e tendo como parentes vivos apenas um tio paterno, um sobrinho materno e um primo paterno, a herança será atribuida APENAS ao
sobrinho.
Município onde ocorreu o óbito.
sobrinho e ao primo.
tio e ao sobrinho, porque ambos são parentes de terceiro grau.
tio.
No que se refere à sucessão legítima e ao direito real de habitação, nos termos do Código Civil de 2002 e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veiculada no Informativo 871, julgue cada assertiva a seguir como VERDADEIRA (V) ou FALSA (F).
( ) Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
( ) O direito real de habitação do cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.
( ) A existência de outros bens a serem partilhados não afasta o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal.
A sequência CORRETA é:
F, V, V.
V, V, V.
F, F, F.
V, F, F.
V, V, F.
Paulo, solteiro e sem deixar herdeiros necessários, faleceu ab intestato. Seus únicos parentes consanguíneos vivos são três sobrinhos: Ana e Beatriz (filhas de seu irmão pré-morto José) e Mathias (filho de seu outro irmão pré-morto Pedro). Inexistem outros parentes colaterais conhecidos de grau mais próximo.
Considerando a hipótese descrita e as regras de vocação hereditária na sucessão legítima disciplinadas pelo Código Civil, é correto afirmar que a partilha do acervo patrimonial deixado por Paulo:
destinará metade do acervo a Mathias e a outra metade a Ana e Beatriz, aplicando-se a regra da representação por estirpe dos irmãos pré-mortos;
ocorrerá com a partilha em três quotas idênticas, cabendo um terço da herança a cada sobrinho, que sucedem por direito próprio e herdam por cabeça;
resultará na arrecadação de todos os bens como herança jacente, visto que os sobrinhos são parentes colaterais desprovidos de legitimação sucessória;
privilegiará o núcleo familiar menos numeroso, assegurando a Mathias o recebimento de uma quota superior àquela destinada conjuntamente às suas primas sobreviventes;
demandará a convocação de eventuais tios do autor da herança, aos quais a legislação assegura a concorrência sucessória em igualdade de proporções com os sobrinhos.
Durante 15 anos, até o falecimento de Estácio, com 65 anos, em 2025, Helena, de 49 anos, viveu com ele em união estável pública, verbal e notória, em um apartamento de propriedade exclusiva de Estácio, que era o único imóvel residencial a inventariar e servia como lar do casal. Estácio, viúvo quando iniciou o relacionamento, deixou dois filhos maiores e capazes, Eugênia e Patrícia, oriundos de seu casamento anterior. No processo de inventário, os herdeiros reconhecem a união estável, mas requerem a imediata desocupação do imóvel por Helena, alegando que o bem deve ser alienado para partilha entre os herdeiros legítimos. Diante da situação, Helena procura orientação jurídica quanto ao seu direito de permanecer no imóvel.
Considerando o Código Civil e a interpretação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
o direito real de habitação é assegurado apenas ao cônjuge sobrevivente, não podendo ser estendido à companheira, pois a união estável não confere direito sucessório idêntico ao do casamento;
Helena tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia com Estácio, desde que não possua outro imóvel residencial, aplicando-se por analogia a proteção ao cônjuge sobrevivente;
Helena não tem direito à permanência no imóvel, pois, sendo meeira apenas nos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, e nunca herdeira necessária, o bem deve ser partilhado integralmente entre os herdeiros;
o direito real de habitação, na união estável, depende de previsão expressa em testamento ou escritura pública de união estável, não podendo ser reconhecido judicialmente após o falecimento;
a concessão do direito real de habitação ao companheiro sobrevivente exige a inexistência de outros herdeiros necessários, razão pela qual Helena não pode permanecer no imóvel.
Anecivalda faleceu deixando dois filhos, Vandelço e Keyde, e um testamento válido no qual instituiu apenas Keyde como herdeira de um imóvel urbano. Além do bem deixado por testamento, Anecivalda possuía contas bancárias e investimentos não mencionados no testamento. Vandelço, inconformado, questiona judicialmente a validade do testamento e a possibilidade de exclusão de sua legítima. Com base exclusivamente no Código Civil, assinale a alternativa correta.
O testamento de Anecivalda prevalecerá integralmente, sendo possível excluir Vandelço da sucessão, mesmo que ele seja herdeiro necessário.
O testamento somente terá validade se abranger a totalidade do patrimônio da falecida, sob pena de nulidade absoluta.
Sendo Vandelço herdeiro necessário, ele tem direito à legítima, correspondente a 50% do patrimônio total de Anecivalda, independentemente do conteúdo do testamento.
Keyde, como herdeira testamentária, poderá receber todos os bens deixados por Anecivalda, inclusive a parte correspondente à legítima, desde que tenha sido nomeada inventariante.
O herdeiro necessário somente tem direito à legítima se for expressamente contemplado no testamento, ainda que exista patrimônio suficiente.
José é casado com Virgínia em regime de separação total de bens. Ao viajarem em seu jatinho particular, um acidente ocorreu e ambos foram declarados comorientes. Do relacionamento do casal, não havia filhos, ambos possuíam, cada, apenas um tio vivo. Com relação à vocação hereditária, é correto afirmar que:
o tio de Virgínia terá direito aos bens anteriores e à metade dos bens de José, considerando a proteção à família da mulher
cada tio herdará os bens particulares de seu sobrinho
o regime de separação total de bens impede que o tio de um cônjuge herde os bens do outro
o tio de cada falecido poderá reclamar pela herança do cônjuge do seu sobrinho, uma vez que os bens se misturam com o evento morte
Em 2012, Álvaro, empresário de 73 anos, casou-se com Elisa, então com 35 anos, sem lavratura de pacto antenupcial. Durante o casamento, Álvaro continuou a gerir sozinho seu patrimônio, que incluía imóveis urbanos, ações e cotas de uma sociedade empresária. Em 2017, adquiriu, com recursos próprios, um apartamento no litoral, que passou a ser utilizado pelo casal como residência de veraneio. O imóvel foi registrado apenas em nome de Álvaro. Em 2023, Álvaro faleceu, deixando Elisa e dois filhos de casamento anterior. No inventário, Elisa alegou direito à meação do apartamento e, subsidiariamente, à herança. Os filhos contestaram ambos os pedidos, afirmando que o casal era casado sob o regime de separação obrigatória de bens e que o imóvel fora adquirido exclusivamente por Álvaro.
Considerando a situação descrita e o entendimento atual do STF e do STJ sobre o tema, é correto afirmar que Elisa:
tem direito à meação do imóvel, pois a ausência de pacto antenupcial impõe a aplicação do regime da comunhão parcial de bens;
tem direito à meação do imóvel porque, embora o casamento tenha se dado sob separação obrigatória, o bem foi adquirido na constância do casamento e houve esforço comum;
não tem direito à meação, mas é herdeira de Álvaro, concorrendo com os descendentes, conforme o Art. 1.829 do Código Civil;
não tem direito à meação nem à herança, pois o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens e Álvaro deixou descendentes;
é meeira do imóvel porque ele se destinava à residência do casal, sendo bem de uso comum, o que excepciona a regra da separação obrigatória.
Amanda, casada com Paulo pelo regime da comunhão universal, faleceu e deixou, como parentes vivos, seu avô materno, Nestor, e seus avós paternos, Raimundo e Clara. O patrimônio do casal, ao tempo do falecimento de Amanda, era de R$ 2.400.000,00.
Nesse caso, é correto afirmar que
em razão do regime de bens do casamento de Amanda e Paulo, são chamados à sucessão de Amanda apenas os ascendentes.
cada ascendente herda R$ 400.000,00.
cada ascendente herda R$ 200.000,00.
Paulo herda R$ 1.200.000,00.
Nestor herda R$ 300.000,00 e Raimundo, R$ 150.000,00.
Se João falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos poderão ser considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
Certo
Errado
Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada herdeiro terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder à parte da herança que lhe foi destinada, independentemente da obrigação ser ou não indivisível.
Certo
Errado
Bruno e Camila eram casados e não tinham filhos. Dois anos depois do casamento, Bruno sofreu um grave acidente de carro e veio a falecer. Considere as situações apresentadas nas alternativas e assinale aquela que indica corretamente a parte da herança cabível à Camila.
um terço se Bruno tiver pai, mãe e um irmão vivos.
metade, se Bruno tiver pai e mãe vivos.
total, se Bruno não tiver ascendentes ou colaterais até o terceiro grau.
metade, se Bruno tiver apenas a mãe viva.
um terço se Bruno não tiver pai e mãe vivos, mas tiver uma avó e um avô vivos.
O direito de sucessão hereditária será legítimo ou testamentário. Assim sendo, é correto afirmar que
possuem vocação hereditária à sucessão legítima pessoa natural e nascituro; à testamentária, também prole eventual de determinada pessoa – desde que viva quando da abertura da sucessão –, e pessoa jurídica, constituída ou a ser constituída sob a forma de fundação.
o sobrinho do falecido é seu herdeiro legítimo, não necessário, e herda em igualdade de condições com eventual tio do falecido, também herdeiro legítimo, não necessário.
o direito de representação aplica-se à sucessão legítima, não à testamentária, na linha reta, e na colateral aos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
a pessoa com absoluta ou relativa incapacidade civil está impossibilitada de dispor de seus bens por testamento.
Fátima vivia em união estável com Geraldo há muitos anos quando ele veio a falecer. Além da companheira, ele deixou dois filhos de uma relação anterior, os quais agora querem vender o único bem que ele deixou, o imóvel no qual Fátima vivia com o falecido. Fátima, por sua vez, alega ser titular de direito real de habitação sobre o imóvel.
A alegação de Fátima deve ser:
acolhida, pois o(a) companheiro(a) sobrevivente é titular de direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, independentemente de registro;
acolhida, mas somente se o direito real de habitação de Fátima houver sido registrado junto à matrícula do imóvel objeto da sucessão;
acolhida, mas somente se houver sido formalizada escritura pública de declaração da união estável entre Fátima e Geraldo;
rejeitada, pois o direito real de habitação é atribuído somente ao cônjuge, tendo em vista a publicidade e formalidade do casamento em oposição à união estável;
rejeitada, pois não se trata da hipótese de direito real de habitação resultante do direito de família, que prescinde de registro.
Bento faleceu na última segunda-feira deixando um vasto patrimônio. Ele era casado com Glória, pelo regime de separação convencional de bens, e deixou dois filhos vivos, Cosme e José.
Ocorre que Justina, também filha de Bento e Glória, que falecera dois anos antes de Bento, tinha dois filhos absolutamente incapazes, Pedro (5 anos de idade) e Valentina (3 anos), que se encontram vivos na presente data.
Com base no ordenamento jurídico vigente, assinale a opção que apresenta a correta partilha de bens de Bento.
Obs.: para a solução do caso, Bento nunca realizou testamento.
O patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Cosme e José.
Glória terá direito a metade dos bens de Bento, na qualidade de meeira, e o restante divido em parte iguais entre Cosme e José.
O patrimônio de Bento será dividido em quatro partes. Glória, Cosme e José herdarão, cada um, a quarta parte do patrimônio, sendo que a outra quarta parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
O patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Glória, Cosme e José.
O patrimônio de Bento será dividido em três partes. Cosme e José herdarão, cada um, a terça parte do patrimônio, sendo que a outra terça parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
Joana é uma mulher solteira e durante toda a sua vida nunca manteve qualquer relacionamento amoroso. Não teve filhos e todos os seus ascendentes faleceram quando ainda era adolescente. Teve duas irmãs, Josefa (também filha de sua mãe e de seu pai) e Josefina (filha de seu pai com outra mulher). Josefa teve três filhos: Mário, Marcelo e Maurício. Josefina, casada pelo regime da separação obrigatória de bens com Roberto, teve dois filhos: Caio e Bernardo. Maurício, seu sobrinho e afilhado (filho de Josefa) faleceu em 2000, deixando um filho, Severo. Josefa (irmã de Joana) faleceu em 2022 e Joana veio a falecer em 2023 sem deixar testamento ou dívidas. Josefina (irmã) sobreviveu a Joana que deixou um único bem: uma aplicação financeira no valor de R$ 300.000,00 (saldo na data de seu falecimento). Em razão do falecimento de Joana, o valor do quinhão a que terá direito Marcelo (antes do pagamento de impostos) é:
R$ 50.000,00.
R$ 66.666,66.
R$ 75.000,00.
R$ 100.000,00.
Aline e Carlos são filhos de Amanda, falecida em 2020, e netos de Bruno, o qual é viúvo e pai de Amanda (falecida), Miriam (viva), Caio (vivo) e Kaique (vivo). No ano de 2023, Bruno faleceu e não deixou testamento. Na partilha de seus bens, Aline e Carlos
serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 12,5% da herança.
herdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 20% da herança.
serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 20% da herança.
herdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 16,66% da herança.
não terão direito à herança, porque eram apenas netos de Bruno.
Em relação à sucessão legítima, considere:
I. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
II. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
III. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão aos irmãos e ao cônjuge sobrevivente, sem prejuízo de sua meação em igual proporção.
IV. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e IV.
III e IV.
I, III e IV.
I, II e III.
II e IV.
Paulo, casado com Roberta sob o regime da separação obrigatória de bens, teve com ela um filho, Leandro, vindo a falecer enquanto a esposa gestava outro filho seu, ainda não nascido. Nesse caso e de acordo com a ordem de vocação hereditária definida no Código Civil, a herança de Paulo se defere a
Leandro, somente.
Leandro e Roberta, somente.
Roberta, somente.
Leandro e o filho nascituro, somente.
Leandro, Roberta e o filho nascituro.
João (autor da herança) morreu e deixou três irmãos, sendo dois bilaterais (mesmo pai e mesma mãe) e um, unilateral (por parte de mãe). João não tem descendentes nem ascendentes vivos. O patrimônio a ser partilhado é de R$ 120 000,00 (cento e vinte mil reais).
Considerando a situação hipotética, com relação ao direito de herança, assinale a opção correta.
O irmão unilateral não terá direito a quinhão hereditário.
A quantia de R$ 40 000,00 (quarenta mil reais) será destinada a cada irmão, independentemente de ser unilateral ou bilateral.
A herança caberá ao município, quando não houver descendentes nem ascendentes vivos, pois se trata de herança vacante.
O irmão unilateral terá direito a R$ 24 000,00 (vinte e quatro mil reais), e cada irmão bilateral, a R$ 48 000,00 (quarenta e oito mil reais).
A quantia de R$ 30 000,00 (trinta mil reais) será destinada a cada irmão, independentemente de ser unilateral ou bilateral, e ao pai do irmão unilateral caberá o quinhão de R$ 30 000,00 (trinta mil reais).
Os bens de pessoa que falecer sem deixar testamento serão destinados aos sucessores legítimos, que são, de acordo com a lei, os seus descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro e os colaterais até o quarto grau.