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João (autor da herança) morreu e deixou três irmãos, sendo dois bilaterais (mesmo pai e mesma mãe) e um, unilateral (por parte de mãe). João não tem descendentes nem ascendentes vivos. O patrimônio a ser partilhado é de R$ 120 000,00 (cento e vinte mil reais).
Considerando a situação hipotética, com relação ao direito de herança, assinale a opção correta.
O irmão unilateral não terá direito a quinhão hereditário.
A quantia de R$ 40 000,00 (quarenta mil reais) será destinada a cada irmão, independentemente de ser unilateral ou bilateral.
A herança caberá ao município, quando não houver descendentes nem ascendentes vivos, pois se trata de herança vacante.
O irmão unilateral terá direito a R$ 24 000,00 (vinte e quatro mil reais), e cada irmão bilateral, a R$ 48 000,00 (quarenta e oito mil reais).
A quantia de R$ 30 000,00 (trinta mil reais) será destinada a cada irmão, independentemente de ser unilateral ou bilateral, e ao pai do irmão unilateral caberá o quinhão de R$ 30 000,00 (trinta mil reais).
Sobre a ordem de vocação hereditária e a possibilidade do Município ser alcançado pelos bens deixados pelo autor da herança, podemos afirmar:
Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município se localizada nas respectivas circunscrições.
Concorre à herança do falecido com os irmãos bilaterais na condição de herdeiro.
Na falta de irmãos do autor de herança, concorrerá com os filhos daqueles, caso haja, na condição de herdeiro.
Por se tratar de bens particulares, o Município não tem vocação hereditária segundo o Código Civil.
A respeito da sucessão legítima:
I. Concorrendo com ascendentes, ao cônjuge caberá a metade da herança.
II. Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
III. Se concorrerem à herança sobrinhos e tios (parentes consanguíneos, na linha colateral, do terceiro grau), todos herdarão em partes iguais.
IV. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que cada um daqueles herdar.
Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às afirmativas verdadeiras:
I e IV.
II e III.
I e II.
II e IV.
Os bens de pessoa que falecer sem deixar testamento serão destinados aos sucessores legítimos, que são, de acordo com a lei, os seus descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro e os colaterais até o quarto grau.
Com base no Código Civil, leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:
“Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo __________(1) quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; _________(2) a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas acima:
(1) Ocorrerá; (2) e subsiste.
(1) Ocorrerá; (2) e não subsiste.
(1) Não ocorrerá; (2) e subsiste.
(1) Não ocorrerá; (2) e não subsiste.
(1) Nunca ocorrerá; (2) e poderá subsistir, mas não é regra.
André, solteiro, não teve filhos e morreu sem deixar ascendentes vivos. Por testamento, deixou todos os seus bens para o seu melhor amigo, Antônio, com quem não tinha nenhum grau de parentesco. Sentindo-se injustamente preteridos, os três únicos irmãos de André ajuizaram ação visando à declaração da nulidade total do testamento, argumentando que, devido ao parentesco, não poderiam ter sido excluídos da sucessão. O pedido deduzido nessa ação é
procedente, pois os irmãos de André são herdeiros necessários, devendo ser declarada a nulidade total do testamento.
procedente em parte, pois os irmãos de André são herdeiros necessários, devendo ser declarada a nulidade parcial do testamento, apenas quanto a três quartos dos bens.
procedente em parte, pois os irmãos de André são herdeiros necessários, devendo ser declarada a nulidade parcial do testamento, apenas quanto a metade dos bens.
improcedente, pois os irmãos de André não são herdeiros necessários.
improcedente, pois os irmãos de André, embora sejam herdeiros necessários, podem ser excluídos da sucessão mediante testamento.
São herdeiros necessários, além dos descendentes, apenas
o cônjuge.
os ascendentes, o cônjuge e os colaterais até o terceiro grau.
o cônjuge e os colaterais até o quarto grau.
os ascendentes e o cônjuge.
os ascendentes.
Caio faleceu sem deixar testamento e sem deixar cônjuge ou companheira(o). Deixou bens superiores a 1,000 (mil) salários mínimos. Fábio, pai de Caio, está vivo. Caio deixou os seguintes descendentes: o filho Túlio e os netos Octávio e Petrônio, todos maiores e capazes. Os netos são filhos de Tício, falecido antes de Caio. Os herdeiros não desejam ceder seus direitos hereditários para ninguém, nem total nem parcialmente. Ninguém deseja renunciar à herança.
Na escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados por Caio, o tabelião de notas fará constar que o acervo hereditária será partilhado da seguinte forma:
para o filho Túlio e para os netos Octávia e Petrônio, em partes iguais, ou seja, uma terça parte Ideal para caca um.
para o pai Fábio e para o filho Túlio, na proporção de metade ideal para cada um.
para o filho Túlio, que receberá a metade ideal; e para os netos Octávio e Petrônio_ que receberão uma quarta parte ideal, cada um.
para o pai Fábio, para o filho Túlio e para os netos Octávio e Petrônio, em partes iguais, ou seja, uma quarta parte Ideal para cada um.
Matheus, sem filhos, casado com Jane, no regime de comunhão parcial de bens, falece após enfarto fulminante. De seu parentesco em linha reta são ainda vivos Carlos, seu pai, e Irene, sua avó materna.
A partir da situação acima, assinale a opção que indica a sucessão de Matheus.
Serão herdeiros Carlos, Irene e Jane, a última em concorrência, atribuído quinhão de 1/3 do patrimônio para cada um deles.
Serão herdeiros Carlos e Jane, atribuído quinhão de 2/3 ao pai e de 1/3 à Jane, cônjuge concorrente.
Carlos será herdeiro sobre a totalidade dos bens, enquanto Jane apenas herda, em concorrência com este, os bens particulares do falecido.
Serão herdeiros Carlos e Jane, esta herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes.
à Joana caberão R$ 90.000,00, sendo R$ 60.000,00 a título de meação e R$ 30.000,00, a título de herança; ao Joaquim caberão R$ 15.000,00 a título de herança; e à Renata caberão R$ 15.000,00, a título de herança.
à Joana caberão R$ 60.000,00, a título de meação; ao Joaquim caberão R$ 30.000,00, a título de herança; e à Renata caberão R$ 30.000,00, a título de herança.
à Joana caberão R$ 60.000,00, a título de meação, e ao Joaquim caberão R$ 60.000,00, a título de herança.
à Joana caberão R$ 75.000,00, sendo R$ 60.000,00 a título de meação e R$ 15.000,00, a título de herança; ao Joaquim caberão R$ 30.000,00, a título de herança; e à Renata caberão R$ 15.000,00, a título de herança.
Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança para uma instituição de caridade que cuida de animais abandonados. O único parente de Antônio é seu irmão João, com quem almoça todos os domingos. Antônio não possui outros parentes nem cônjuge ou companheiro. Antônio procura você na condição de advogado e indaga se a vontade dele é tutelada pela lei.
Diante da indagação de Antônio, assinale a afirmativa correta.
Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário.
Antônio não pode testar em favor da instituição de caridade que cuida de animais, uma vez que a herança cabe inteiramente a parente vivo mais próximo, no caso, seu irmão.
Antônio pode deixar por testamento apenas metade da herança para a instituição de caridade, uma vez que a outra metade pertence por lei a seu irmão, a quem deve alimentos.
Antônio pode deixar para a instituição de caridade 3/4 de seu patrimônio, uma vez que é preciso garantir no mínimo 1/4 da herança a seu irmão bilateral.
Na sucessão de colateral, não existindo outros parentes que prefiram na ordem da vocação hereditária, mas havendo do de cujus
sobrinho neto e primo-irmão, a herança será atribuída somente ao primo-irmão.
sobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão, a herança será partilhada entre eles, por estirpe.
tio e sobrinho, a herança será dividida entre eles.
tio e sobrinho, a herança será atribuída apenas ao tio.
sobrinho-neto, tio-avô e primo-irmão, a herança será partilhada entre eles, por cabeça.
Joaquim faleceu em 20/9/2010, deixando os filhos Pedro, Antonio e João. João renunciou à herança de seu pai, que não era muito significativa. Em 15/10/2014, faleceu Manoel, pai de Joaquim, pré-morto, de Augusto e de Romeu, sendo, então, seus her deiros Augusto, Romeu, Pedro, Antonio e João. Todos aceitaram a herança que era polpuda. Nesse caso, herdarão de Manoel
Augusto e Romeu por estirpe; Pedro e Antonio, por cabeça e João nada herdará, sendo ineficaz sua aceitação da herança, porque já renunciara à herança de Joaquim, a quem representaria.
Augusto e Romeu por estirpe; Pedro, Antonio e João, por cabeça.
Augusto e Romeu por cabeça; Pedro e Antonio, por estirpe e João nada herdará, sendo ineficaz sua aceitação da herança, porque já renunciara à herança de Joaquim, a quem representaria na sucessão de Manoel.
Augusto e Romeu, por cabeça; Pedro, Antonio e João, por estirpe.
somente Augusto e Romeu, porque os herdeiros mais próximos afastam os mais remotos, não sendo eficaz a aceitação da herança pelos netos.
Roberto e Renata, casados sob o regime da comunhão universal de bens faleceram, em acidente aéreo, sem que se pudesse estabelecer quem morreu primeiro, e não deixaram testamento. Não tinham descendentes nem ascendentes, mas Roberto deixou um tio paterno (José) e um sobrinho (João), filho de uma irmã pré-morta. Renata deixou um irmão (Joaquim) e dois sobrinhos (Romeu e Beatriz), filhos de outro irmão pré-morto. Nesse caso, a herança de
Roberto será atribuída integralmente a João e a herança de Renata será partilhada à razão de 50% para Joaquim, 25% para Romeu e 25% para Beatriz.
Roberto e a herança de Renata serão partilhadas em proporções iguais entre José, João, Joaquim, Romeu e Beatriz.
Roberto será atribuída integralmente a José e a herança de Renata será partilhada à razão de 50% para Joaquim, 25% para Romeu e 25% para Beatriz.
Roberto será partilhada igualmente entre João e José e a herança de Renata será partilhada em 1/3 para Joaquim, 1/3 para Romeu e 1/3 para Beatriz.
Roberto será partilhada igualmente entre João e José e a herança de Renata será partilhada em 50% para Joaquim, 25% para Romeu e 25% para Beatriz.
Assinale a alternativa CORRETA:
Serão legitimados a suceder as pessoas que, quando da abertura da sucessão, já tiverem sido concebidas;
As pessoas não concebidas poderão ser legitimadas a suceder, mediante disposição testamentária, desde que em substituição a herdeiro necessário;
A sucessão legítima não beneficia pessoas apenas concebidas quando da abertura da sucessão;
À sucessão testamentária não se aplicam restrições quanto à legitimidade para suceder;
Sendo apenas concebido o herdeiro, a sucessão operará ex nunc a partir do parto com vida.
Roberto foi casado com Beatriz, em segundas núpcias, no regime da separação obrigatória de bens. Quando faleceu, deixou 2 filhos do primeiro casamento e um único imóvel a inventariar, que havia sido adquirido antes do casamento com Beatriz. Durante a união, Roberto e Beatriz residiram juntos no referido imóvel. Com a abertura da sucessão, o imóvel será transmitido aos filhos de Roberto,
em concorrência com Beatriz, a quem será assegurado direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem, mas não alugar.
somente, devendo Beatriz desocupar o bem após a partilha.
somente, assegurando-se a Beatriz direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar o bem, mas não alugar.
em concorrência com Beatriz, a quem será assegurado direito real de habitação, que lhe possibilita ocupar ou alugar o bem.
somente, devendo Beatriz desocupar o imóvel no momento da abertura da sucessão.