Sobre a ordem de vocação hereditária e a possibilidade do Município ser alcançado pelos bens deixados pelo autor da herança, podemos afirmar:
A
Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município se localizada nas respectivas circunscrições.
B
Concorre à herança do falecido com os irmãos bilaterais na condição de herdeiro.
C
Na falta de irmãos do autor de herança, concorrerá com os filhos daqueles, caso haja, na condição de herdeiro.
D
Por se tratar de bens particulares, o Município não tem vocação hereditária segundo o Código Civil.