Sobre a ordem de vocação hereditária e a possibilidade do Município ser alcançado pelos bens deixados pelo autor da herança, podemos afirmar:
Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município se localizada nas respectivas circunscrições.
Concorre à herança do falecido com os irmãos bilaterais na condição de herdeiro.
Na falta de irmãos do autor de herança, concorrerá com os filhos daqueles, caso haja, na condição de herdeiro.
Por se tratar de bens particulares, o Município não tem vocação hereditária segundo o Código Civil.