Falecendo uma pessoa, cuja herança monta
R$ 12.000.000,00, sem descendentes, ascendentes,
cônjuge ou convivente, mas que possuía cinco irmãos,
sendo premorto um deles, deixando mãe viva, que não
era mãe do hereditando; dois irmãos bilaterais e dois unilaterais,
sendo um desses unilaterais também já falecido,
deixando dois filhos. Cada irmão
A
sobrevivente receberá R$ 4.000.000,00, e nada receberão
os sobrinhos e a mãe do irmão premorto.
B
bilateral receberá R$ 4.000.000,00, o irmão unilateral
receberá R$ 2.000.000,00, e os sobrinhos
R$ 1.000.000,00 cada um, nada recebendo a mãe
do irmão premorto.
C
e a mãe do premorto receberão R$ 2.400.000,00, e
os sobrinhos, R$ 1.200.000,00 cada um.
D
receberá R$ 3.000.000,00, e os sobrinhos receberão
cada um R$ 1.500.000,00.