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Paulo, casado com Roberta sob o regime da separação obrigatória de bens, teve com ela um filho, Leandro, vindo a falecer enquanto a esposa gestava outro filho seu, ainda não nascido. Nesse caso e de acordo com a ordem de vocação hereditária definida no Código Civil, a herança de Paulo se defere a
Leandro, somente.
Leandro e Roberta, somente.
Roberta, somente.
Leandro e o filho nascituro, somente.
Leandro, Roberta e o filho nascituro.


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