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Fernanda faleceu sem deixar testamento, descendentes ou colaterais até o segundo grau. Era casada com Aurélio, sob o regime da comunhão parcial de bens, e deixou patrimônio exclusivamente particular, adquirido antes do casamento. Sobreviveram-lhe, ainda, sua mãe, Diadora, e seu pai, Roberval. Instaurado o inventário judicial, surgiu controvérsia quanto à partilha da herança entre os sucessores legítimos.
Considerando exclusivamente as regras da sucessão legítima previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
A totalidade da herança caberá aos ascendentes, ficando o cônjuge sobrevivente excluído da sucessão em razão do regime de bens.
Aurélio fará jus à metade da herança, cabendo a outra metade aos ascendentes, a ser dividida igualmente entre ambos.
Aurélio receberá um terço da herança, cabendo os dois terços remanescentes aos ascendentes, em quotas iguais entre Diadora e Roberval.
A herança será integralmente deferida ao cônjuge sobrevivente, pois a inexistência de descendentes afasta a vocação hereditária dos ascendentes.
Aurélio receberá um quarto da herança, cabendo o restante aos ascendentes, repartido igualmente entre os genitores da falecida.