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João e Maria, sem impedimentos, plenamente capazes, casaram-se em 1973 pelo regime legal vigente. O casal teve 3 filhos: Antônio, Benedito e Manuel, todos capazes. Antônio faleceu em janeiro de 2024, deixando 2 filhos: Carolina, plenamente capaz e Pedro, absolutamente incapaz.
Durante o casamento, João e Maria adquiriram, à vista, a casa que servia de residência da família. João também herdou de seus pais um terreno. Não há outros bens. João faleceu sem testamento em janeiro deste ano.
Considerando a ordem de vocação hereditária, assinale a opção que indica como se dará a divisão do acervo hereditário deixado por João.
A 1/2 (metade) da casa será dividida em partes iguais, entre os descendentes, ou seja: Benedito, Manuel, Carolina e Pedro. Maria, como meeira da casa, não sucede. O terreno será dividido igualmente entre os descendentes e Maria.
O patrimônio inventariado será dividido igualmente entre Maria, Benedito, Manuel e os filhos do pré-morto (Carolina e Pedro).
O acervo inventariado será dividido entre os dois filhos vivos: Benedito e Manuel, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um deles e 1/3 (um terço) para a estirpe dos netos por representação.
Maria herdará 1/4 (um quarto) dos bens inventariados e o restante, em igualdade de condições, entre todos os descendentes.
O acervo inventariado será dividido entre os descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, na proporção de 1/4 (um quarto) dos bens para Maria e o restante, por direito próprio entre os filhos e por representação pelos netos.