Questões de Concurso sobre Sucessão dos Descendentes

 
 
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Aline e Carlos são filhos de Amanda, falecida em 2020, e netos de Bruno, o qual é viúvo e pai de Amanda (falecida), Miriam (viva), Caio (vivo) e Kaique (vivo). No ano de 2023, Bruno faleceu e não deixou testamento. Na partilha de seus bens, Aline e Carlos


A

serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 12,5% da herança.


B

herdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 20% da herança.


C

serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 20% da herança.


D

herdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 16,66% da herança.


E

não terão direito à herança, porque eram apenas netos de Bruno.

Uma família comparece à Defensoria Pública pedindo informações quanto à divisão dos bens deixados pela matriarca, recentemente falecida. Informaram que a autora da herança, Paula, era divorciada e teve três filhas, Marina, Helena e Luíza. A filha mais velha, Marina, faleceu antes de sua genitora, e deixou os filhos Gustavo e Larissa. Helena é mãe de Tales, mas lavrou escritura pública renunciando à herança de sua mãe. Por fim, Luíza, mãe de Hugo e Valentina, não manifestou expressamente aceitação à herança, mas já está desfrutando de bens deixados por sua genitora. Com base nos fatos descritos, a herança deverá ser dividida por


A

estirpe, à proporção de metade para Luíza, sendo a outra metade dividida entre Gustavo e Larissa, por representação.


B

estirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, sendo essas duas hipóteses de representação, enquanto o outro terço vai para Luíza, por direito próprio.


C

cabeça, em três partes iguais, sendo cada uma delas destinadas para Luíza, Gustavo e Larissa.


D

cabeça, em cinco partes iguais, sendo cada uma destinada a um dos netos, Gustavo, Larissa, Tales, Hugo e Valentina.


E

estirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, e um terço dividido entre Hugo e Valentina.

Alcebíades veio a falecer em 2015, aos 70 anos de idade, depois de três anos separado de fato de sua esposa Gertrudes, com quem se casara em 2005. Logo depois da separação, Alcebíades assumiu publicamente relacionamento com Renata, e assim permaneceram de forma contínua e duradoura até sua morte. Um dos filhos de Alcebíades, chamado Gabriel, morrera um ano antes dele, deixando duas filhas, Maria e Sofia, que contavam com 10 e 12 anos de idade, respectivamente, quando da morte do avô. Alcebíades deixou ainda dois filhos vivos, Pedro e Paulo, que desaprovavam o novo relacionamento do pai. Alcebíades cortara relações com Pedro há um ano, pois o filho chegou a chamar Renata de interesseira em um jantar com toda a família. Paulo, por sua vez, renunciou à herança assim que soube da morte do pai.


Considerando que Alcebíades não deixou testamento, é correto afirmar sobre sua sucessão que:


A

Gertrudes tem direito a quota igual a que couber a cada um dos filhos, a despeito do concubinato com Renata, pois mantinha-se o vínculo conjugal por ocasião da morte;


B

Renata tem direito a metade do que couber aos filhos de Alcebíades, por não serem filhos comuns, no que tange aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável;


C

Sofia tem direito a quota igual a que couber a cada um dos filhos, pois tem direito de representar o pai pré-morto, Gabriel, recebendo o que lhe caberia;


D

Pedro está excluído da sucessão do pai, pois a ofensa contra a honra da companheira do pai, ainda que não reconhecida judicialmente como crime, caracteriza causa de indignidade;


E

os filhos de Paulo não podem herdar por representação do pai, renunciante, mas podem vir a herdar por direito próprio, e por cabeça, se os demais herdeiros também renunciarem.

Ao falecer em 2019, Januário deixa duas filhas vivas: Rosana, mãe de Luna, e Helena, mãe de Gabriel. O filho mais velho de Januário, Humberto, falecera em 2016, deixando-lhe dois netos: Lucas e João.


Sobre a sucessão de Januário, assinale a afirmativa correta.


A

Lucas, João, Luna, Gabriel e Vinícius são seus herdeiros.


B

Helena, Rosana, Lucas e João são seus herdeiros, cada um herdando uma quota igual da herança deixada por Januário.


C

Apenas Helena e Rosana são suas herdeiras.


D

São seus herdeiros Helena, Rosana e os sobrinhos Lucas e João, que receberão, cada um, metade equivalente ao quinhão de uma das tias.

Caio faleceu sem deixar testamento e sem deixar cônjuge ou companheira(o). Deixou bens superiores a 1,000 (mil) salários mínimos. Fábio, pai de Caio, está vivo. Caio deixou os seguintes descendentes: o filho Túlio e os netos Octávio e Petrônio, todos maiores e capazes. Os netos são filhos de Tício, falecido antes de Caio. Os herdeiros não desejam ceder seus direitos hereditários para ninguém, nem total nem parcialmente. Ninguém deseja renunciar à herança.


Na escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados por Caio, o tabelião de notas fará constar que o acervo hereditária será partilhado da seguinte forma:


A

para o filho Túlio e para os netos Octávia e Petrônio, em partes iguais, ou seja, uma terça parte Ideal para caca um.


B

para o pai Fábio e para o filho Túlio, na proporção de metade ideal para cada um.


C

para o filho Túlio, que receberá a metade ideal; e para os netos Octávio e Petrônio_ que receberão uma quarta parte ideal, cada um.


D

para o pai Fábio, para o filho Túlio e para os netos Octávio e Petrônio, em partes iguais, ou seja, uma quarta parte Ideal para cada um.

Mélvio saiu do lar conjugal no ano de 2013, indo morar sozinho em outra localidade, após ter descoberto atos de infidelidade de Helena, sua esposa, com quem era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, e tinha dois filhos, João e Maria. No ano de 2018, Mélvio iniciou um relacionamento amoroso, público e notório, com o objetivo de constituir família, com Caio. Entretanto, Mélvio sofreu um acidente automobilístico e faleceu, deixando como único bem, um apartamento, adquirido no ano de 2017. O apartamento foi alienado, mediante autorização judicial, pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que deverá ser partilhado da seguinte forma:

A
Caio deverá receber metade do valor atribuído a João e Maria, nada devendo ser partilhado com Helena.

B
João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança, em partes iguais.

C
metade do valor do apartamento para Caio e o restante dividido entre João, Maria e Helena, devendo esta receber um quarto do valor recebido por seus filhos.

D
Caio deverá receber metade do valor que vier a ser atribuído a João, Maria e Helena.

E
Helena, João, Maria e Caio receberão a totalidade da herança, em partes iguais.
No regime da comunhão universal de bens, falecendo um dos cônjuges e possuindo descendentes, a sucessão será deferida:

A
Ao cônjuge sobrevivente.

B
Aos descendentes em concorrência com os ascendentes.

C
Aos descendentes.

D
Aos ascendentes.

E
Aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
Josué foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Roberta e desse consórcio nasceu o filho Gerônimo. Roberta faleceu 5 anos após o casamento, período em que o casal adotou vida sibarítica, nada amealhando nem possuindo bens. Um ano após a morte de Roberta, seu pai − Roberval − faleceu, sem testamento, mas com vultoso patrimônio, no estado civil de viúvo, deixando os netos Gerônimo (filho de Josué e de Roberta), Leopoldo e Alexandra (filhos menores de sua filha Anastácia, que já houvera falecido no estado civil de solteira e cujos filhos eram de pais ignorados). Anastácia, por testamento e dispensando-o de prestação de contas, nomeara Josué tutor de seus filhos, os quais juntamente com Gerônimo herdaram todos os bens de Roberval. Sendo ainda menores absolutamente incapazes o filho e os tutelados de Josué, este contraiu segundas núpcias com Antonieta, advindo dessa união os filhos João e Maria. Neste caso, os netos de Roberval herdaram seus bens por

A
cabeça, e Josué terá a administração e usufruto dos bens pertencentes a Gerônimo, mas não poderá aplicar mais do que 50% de suas rendas na educação de João e Maria, porque os outros 50% terão de ser aplicados exclusivamente no custeio de Gerônimo; mediante prestação de contas, terá a administração, mas não o usufruto, dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, e, finda a tutela, a quitação dos menores não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo, inteira, até então, a responsabilidade do tutor.

B
cabeça, que serão administrados por Josué, mediante prestação de contas, até que obtenha a quitação dos menores, quando se tornarem capazes; não terá o usufruto dos bens do filho nem dos tutelados, mas poderá usar as rendas também para custeio de João e Maria fundado na solidariedade familiar.

C
estirpe, os quais serão administrados por Josué, que terá o usufruto dos bens de todos eles, livre de prestação de contas, mas não poderá usar as rendas para o custeio de João e Maria.

D
cabeça, os quais serão administrados por Josué, que terá o usufruto dos bens de Gerônimo, enquanto este for menor, podendo utilizar as rendas também na educação de João e Maria, independentemente de prestação de contas, mas não terá o usufruto dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, ficando, quanto a estes, sujeito a prestação de contas, a despeito da dispensa feita por Anastácia.

E
estirpe, os quais serão administrados por Josué, que, terá o usufruto dos bens de Gerônimo, enquanto este for menor, podendo utilizar as rendas também na educação de João e Maria, independentemente de prestação de contas, mas não terá o usufruto dos bens pertencentes a Leopoldo e Alexandra, ficando, quanto a estes, sujeito a prestação de contas, a despeito da dispensa feita por Anastácia.
João, irmão de Pedro, faleceu no dia 01/07/2017. Lucas, irmão de João e Pedro, morreu no dia 05/10/2012. Márcio, filho de Lucas, faleceu em 01/01/2008. Thiago, filho de Márcio, contava 19 anos de idade à época da abertura da sucessão. Considerando- se que não existem outros herdeiros, a herança de João foi transmitida a

A
Pedro e Thiago, na proporção de 1/2 para cada qual.

B
Pedro e Thiago, na proporção de 2/3 para o primeiro e 1/3 para o segundo.

C
Thiago, apenas, por direito próprio.

D
Thiago, apenas, por direito de representação.

E
Pedro, apenas.
Gilmar faleceu sem deixar testamento. Ao tempo da sucessão, havia deixado apenas um primo vivo, José, e outro morto, João. João possuía três filhos, dois vivos e um morto. Este, por sua vez, possuía um filho, neto de João. A sucessão será deferida

A
ao Município, pois os primos não herdam.

B
na proporção de 1/2 para José e 1/2 para os dois filhos de João, excluído seu neto.

C
por inteiro em favor de José.

D
na proporção de 1/3 para José, 1/3 aos dois filhos e 1/3 ao neto de João.

E
na proporção de 1/2 para José e 1/2 a serem divididos entre os dois filhos e o neto de João.
Situação hipotética: João recebeu de seu avô, por doação pura e simples, com cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade, o imóvel no qual reside. Anos mais tarde, João faleceu. Assertiva: Nessa situação, a transmissão do referido imóvel aos herdeiros necessários de João se dará com a cláusula restritiva, devendo a sua alienação ocorrer por autorização judicial.

C
Certo

E
Errado

Eduardo faleceu em virtude de um acidente automobilístico. Não deixou descendentes ou ascendentes, restando apenas quatro irmãos na qualidade de herdeiros legítimos. Dois irmãos, André e Cláudio, são filhos do primeiro casamento do pai de Eduardo, enquanto os outros dois, Valério e Gabriel, são resultantes do casamento de seu pai com sua mãe. Para efeito de sucessão legítima, é correto afirmar que:


A

André e Cláudio herdarão a metade do que Valério e Gabriel herdarem;


B

os bens serão transmitidos para a municipalidade;


C

Valério e Gabriel herdarão a metade do que André e Cláudio herdarem;


D

os quatros irmãos herdarão em igualdade de condições, por força das regras da ordem da vocação hereditária prevista na lei civil;


E

os quatros irmãos herdarão em igualdade de condições, por força dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Anita morreu deixando dois filhos e um irmão. Era casada no regime da comunhão parcial de bens, mas, ao tempo do falecimento, estava separada de fato há mais de 2 anos, por culpa do cônjuge sobrevivente. A sucessão legítima deverá ser deferida em favor dos filhos

A
apenas.

B
em concorrência com o irmão e com o cônjuge sobrevi vente, salvo se não tiver deixado bens particulares.

C
em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se não tiver deixado bens particulares.

D
em concorrência com o cônjuge sobrevivente, ainda que não tenha deixado bens particulares.

E
em concorrência com o irmão.

Francisco faleceu deixando R$ 10.000,00 em dívidas no Banco Bom Pagador e R$ 8.000,00 em bens. A partilha foi feita, em partes iguais, a seus 4 filhos. Realizada a partilha, o Banco Bom Pagador ajuizou ação de cobrança contra os filhos de Francisco, que


A

respondem, solidariamente, até R$ 8.000,00.


B

não respondem pelas dívidas deixadas pelo pai, cuja personalidade se extinguiu com o falecimento.


C

respondem, individualmente, até o montante de R$ 2.500,00 cada.


D

respondem, solidariamente, até R$ 10.000,00


E

respondem, individualmente, até o montante de R$ 2.000,00 cada.

Cristóvão, casado com Carla pelo regime da comunhão universal de bens, tinha três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto. Ricardo era pai de José e Jorge. José, pai de Marcos e Mateus. Ricardo falece na data de 15/5/2003. Cristóvão, muito triste com a perda do filho, faleceu em 30/1/2004. José faleceu em 17/7/2006.


Sabendo que o valor da herança é de R$ 600.000,00, como ficaria o monte?


A

Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 300.000,00, pois, como Ricardo faleceu antes de Cristóvão, seus filhos nada receberiam em relação à herança.


B

Roberto e Ronaldo receberiam R$ 200.000,00 cada um, e o filho de Ricardo de nome Jorge receberia os outros R$ 200.000,00.


C

Carla receberia R$ 300.000,00. Roberto e Ronaldo receberiam R$ 100.000,00 cada um. Jorge receberia R$ 50.000,00, e Marcos e Mateus receberiam cada um R$ 25.000,00.


D

A herança seria dividida em quatro partes: Carla, Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 150.000,00. Os outros R$ 150.000,00 seriam partilhados entre Jorge e os filhos de José, cabendo ao primeiro R$ 75.000,00 e a Marcos e Mateus R$ 37.500,00 para cada um.

Na linha descendente


A

os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.


B

os ascendentes sucedem por cabeça e os descendentes por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.


C

os ascendentes sucedem por estirpe, e os descendentes por cabeça, conforme se achem ou não no mesmo grau.


D

os descendentes sempre sucedem por estirpe, ainda que se achem no mesmo grau.


E

os netos sucedem por estirpe, e os outros descendentes por cabeça, conforme se achem ou não no mesmo grau.

Assinale a alternativa correta:


A

A renúncia da herança deve ser feita através de instrumento particular.


B

Desde o ajuizamento da ação de inventário até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.


C

Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.


D

Qualquer pessoa pode dispor, por testamento, da totalidade de seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

 
 
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