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De acordo com o disposto no Código Civil e a jurisprudência do STJ, no contrato de seguro de vida em que o segurado deixe de indicar o beneficiário, mas, ao tempo da sua morte, seja casado,
metade do capital segurado será pago ao cônjuge não separado de fato do segurado, e metade aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
o capital segurado será pago integralmente ao cônjuge, caso este não esteja separado de fato do segurado.
um terço do capital segurado será pago ao cônjuge, desde que este não esteja separado de fato do segurado, e dois terços aos herdeiros, obedecida a ordem da vocação hereditária.
o capital segurado será pago integralmente aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
metade do capital segurado será pago ao cônjuge não separado judicialmente, e metade aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
João faleceu e deixou patrimônio no valor de um milhão de reais. Ao tempo do seu óbito, em janeiro de 2024, estavam vivos os seguintes descendentes de João: seus filhos Pedro e Marcos; sua neta, Cleide; e seus bisnetos, Marcelo e Milena. Cleide é filha de Antônio, falecido em 2020, e Marcelo e Milena são filhos de Priscila, morta em 2022, que, por sua vez, era filha de Antônio.
Nessa situação hipotética, em conformidade com o Código Civil, serão contemplados na sucessão de João
Pedro, Marcos, Cleide, Marcelo e Milena, cabendo a cada um dos dois primeiros um terço da herança, à terceira um sexto da herança e às duas últimas um doze avos da herança.
Pedro, Marcos, Cleide e Priscila, cabendo a cada um dos dois primeiros um terço da herança e a cada uma das duas últimas um sexto da herança.
apenas Pedro e Marcos, cabendo a cada um deles metade da herança.
apenas Pedro, Marcos e Antônio, cabendo a cada um deles um terço da herança.
apenas Pedro, Marcos e Cleide, cabendo a cada um deles um terço da herança.
Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Prodrômico, mas o juízo competente negou a pretensão, justificando que Preclusão não se qualificava como herdeira de Prodrômico.
Essa decisão judicial se justificaria na seguinte circunstância:
vigia o regime da separação total de bens;
vigia o regime da separação obrigatória de bens por idade;
Prodrômico legou todo o seu patrimônio ao filho comum do casal;
Preclusão e Prodrômico morreram em um acidente aéreo e os corpos nunca foram encontrados;
o acervo sucessório de Prodrômico é composto unicamente por bens havidos por herança, não alcançados pelo regime da comunhão parcial.
De acordo com o disposto no Código Civil, são herdeiros necessários
os descendentes e o cônjuge, apenas.
os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
os descendentes, o cônjuge e os irmãos.
os descendentes, apenas.
o cônjuge, apenas.
Marcos e Cristina, apesar da discordância de seus pais, casaram-se mediante autorização judicial e sem pacto antenupcial quando ambos tinham 16 anos de idade. Ao longo da vida em comum, apesar das dificuldades iniciais, mantiveram uma convivência feliz e tiveram os gêmeos Túlio e Clara, atualmente com 18 anos de idade. No último mês, a família foi surpreendida pela morte precoce de Marcos, vitimado em acidente de carro. Além dos filhos e de Cristina, Marcos deixa pais vivos. Aberta a sucessão de Marcos e considerando que todo o patrimônio de Marcos foi adquirido na constância do casamento, avalie as assertivas a seguir.
I. Cristina, em razão da adoção do regime da comunhão parcial de bens, herdará em concorrência sucessória com Túlio e Clara apenas em relação aos bens particulares deixados por Marcos, assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
II. Cristina, em razão do regime de bens adotado no seu casamento com Marcos, não herdará em concorrência sucessória com Túlio e Clara, mas terá o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
III. Se Túlio e Clara renunciarem à herança de Marcos, Cristina será chamada a suceder, independentemente do regime de bens do casamento, sendo assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
IV. Cristina, em razão do regime de bens adotado no seu casamento com Marcos, não possui legitimidade sucessória em concorrência com os filhos comuns ou com os ascendentes, mas é assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e IIII, apenas.
III e IV, apenas.
Bento faleceu na última segunda-feira deixando um vasto patrimônio. Ele era casado com Glória, pelo regime de separação convencional de bens, e deixou dois filhos vivos, Cosme e José.
Ocorre que Justina, também filha de Bento e Glória, que falecera dois anos antes de Bento, tinha dois filhos absolutamente incapazes, Pedro (5 anos de idade) e Valentina (3 anos), que se encontram vivos na presente data.
Com base no ordenamento jurídico vigente, assinale a opção que apresenta a correta partilha de bens de Bento.
Obs.: para a solução do caso, Bento nunca realizou testamento.
O patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Cosme e José.
Glória terá direito a metade dos bens de Bento, na qualidade de meeira, e o restante divido em parte iguais entre Cosme e José.
O patrimônio de Bento será dividido em quatro partes. Glória, Cosme e José herdarão, cada um, a quarta parte do patrimônio, sendo que a outra quarta parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
O patrimônio de Bento será dividido em parte iguais entre Glória, Cosme e José.
O patrimônio de Bento será dividido em três partes. Cosme e José herdarão, cada um, a terça parte do patrimônio, sendo que a outra terça parte será dividida entre Pedro e Valentina, que herdarão por representação.
Assinale a alternativa correta acerca das regras de sucessão legítima no Código Civil.
São herdeiros necessários o cônjuge, os descendentes, os ascendentes e os irmãos.
O direito de representação dá-se na linha reta ascendente.
A sucessão legítima defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da separação convencional de bens.
Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um a quarta parte da herança.
Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
José, separado de fato há mais de dez anos de sua esposa Maria, porém não divorciado, iniciou uma relação afetiva, mediante convivência pública e duradoura, formalizada por meio de escritura pública de constituição de união estável, com João, com quem passou a coabitar, com o objetivo de constituir família. Do casamento de José com Maria resultaram 2 filhos, Pedro e Thiago. José foi vítima de um atropelamento e faleceu. O único bem que José titularizava na data da sua morte era um imóvel, registrado no Cartório de Registro de Imóveis somente em seu nome, adquirido após cinco anos da separação de fato de Maria e antes do início da sua relação com João. Acerca do caso narrado, assinale a alternativa correta.
João não participará da sucessão de José, tendo em vista que o imóvel foi adquirido antes do início da união estável.
Maria receberá 1/4 (um quarto) do imóvel, e o restante será partilhado entre Pedro e Thiago.
A Constituição Federal, bem como o Código Civil, apenas reconhece a união estável entre homem e mulher, assim João apenas poderá reivindicar parte da herança se provar a existência de sociedade de fato com José.
João terá direito à metade da cota que couber a Pedro e Thiago.
João, Pedro e Thiago receberão, cada um, 1/3 (um terço) do imóvel que era de propriedade de José.
Maria era casada com João quando este veio a óbito. O casal tinha dois filhos. Maria terá direito a herança, em concorrência com os descendentes se casada em:
Qualquer regime de bens.
Regime da separação legal de bens.
Regime da comunhão universal de bens.
Regime da participação final nos aquestos.
Maria, divorciada e com três filhos de seu casamento anterior, iniciou uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, com Daniela. Elas firmaram uma escritura pública de união estável, onde adotaram o regime da comunhão parcial de bens. Maria faleceu e deixou os seguintes bens: i) um apartamento adquirido antes do início da união estável; ii) uma casa adquirida após a união estável, onde residia com sua companheira Daniela. Pode-se afirmar corretamente que Daniela
em relação à casa, terá direito apenas à meação, bem como em relação ao apartamento, sucederá recebendo quinhão igual ao recebido por cada filho de Maria.
não terá qualquer direito à herança relativamente ao apartamento e terá direito à metade da casa, se provar o esforço comum na aquisição do imóvel.
sucederá exclusivamente em relação à casa, recebendo metade do quinhão atribuído a cada um dos filhos de Maria.
em relação à casa, terá direito apenas à meação, bem como em relação ao apartamento, sucederá recebendo metade do valor atribuído aos filhos de Maria.
receberá um quarto da casa e do apartamento, tendo em vista que, por ter formalizado a união estável por meio de escritura pública, é herdeira de pleno direito.
Joaquim, que era casado com Sônia no regime de comunhão parcial de bens, faleceu deixando apenas uma casa adquirida onerosamente quando do casamento. O falecido não deixou bens particulares. O casal residia no imóvel e não teve filhos, mas Joaquim tinha um filho de relacionamento anterior.
Acerca dessa situação hipotética e dos direitos sucessórios, assinale a opção correta.
José era casado no regime da comunhão parcial com Maria e, ao falecer, não deixou testamento, mas deixou a viúva e cinco filhos nascidos dessa união: Zito, Tito, Serafim, Joaquim e Mariazinha. José deixa ainda somente bens particulares no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
No tocante a sucessão do cônjuge e descendentes do “de cujus”, de acordo com o que dispõe o Código Civil e diante da hipótese acima, analise as assertivas abaixo:
I. Como Maria era casada com José no regime de comunhão parcial de bens, a mesma não terá direito a herança, não podendo ser herdeira na sucessão do marido, que será dividida entre os cinco filhos do casal, igualmente.
II. Maria não terá direito a herança, uma vez que os bens deixados por José eram particulares e Maria somente herdaria se José tivesse deixados bens comuns.
III. Maria será considerada herdeira de José, uma vez que eram casados no regime da comunhão parcial de bens e o falecido marido somente deixou bens particulares.
IV. Maria não terá direito a herança de José, porque não faz parte da vocação hereditária.
Assinale a alternativa correspondente:
Somente a III está correta.
A I e II estão corretas.
Somente a I está correta.
Somente a IV está correta.
A sociedade conjugal de Jorge e Cristina, casados sob o regime de comunhão universal de bens, encerrou-se em 1.º/2/2017, devido ao falecimento de Jorge. O casal teve três filhos: Elisa, Cíntia e Vagner, todos maiores e capazes quando da morte de Jorge. O espólio de Jorge é constituído por um imóvel A, quitado, destinado ao aluguel de terceiros; um ágio do imóvel B, financiado, destinado à residência da família; um automóvel; e uma lancha. Jorge não deixou testamento e sua filha Cíntia pagou sozinha, com recursos financeiros próprios, seu funeral.
No que concerne a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Cristina não concorrerá com seus filhos na sucessão de Jorge, resguardados os direitos de meação.
Elisa e Vagner poderão aceitar a herança somente do bem A e ceder para Cíntia o restante da herança, já que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.
Presume-se que Cíntia foi a única herdeira de todos os bens, já que ela arcou sozinha com o funeral de Jorge.
A sucessão aberta é considerada um bem móvel.
É assegurado aos filhos o direito real de habitação sobre o bem A.
Clara e Sérgio são casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal adquiriu onerosamente um apartamento e Sérgio herdou um sítio de seu pai. Sérgio morre deixando, além de Clara, Joaquim, filho do casal.
Sobre os direitos de Clara, segundo os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Clara é herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.
Clara é meeira no apartamento e herdeira do sítio, em concorrência com Joaquim.
Clara é herdeira do apartamento e do sítio, em concorrência com Joaquim.
Clara é meeira no sítio e herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.
Segundo o Código Civil de 2002, em relação à ordem da vocação hereditária na sucessão legítima, assinale a assertiva INCORRETA.
A sucessão legítima defere-se ao cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, em concorrência com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus.
No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança.
No regime de separação legal ou obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito à sucessão causa mortis em concorrência com os descendentes do autor da herança.
O Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão universal de bens, o direito à herança do de cujus em concorrência com os descendentes do falecido.
Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
De acordo com a disciplina do Código Civil de 2002 acerca da sucessão legítima, assinale a alternativa correta.
Não se admite o direito de representação na linha colateral.
No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente herda em concorrência com os descendentes do falecido, quando o autor da herança houver deixado bens particulares.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes, o cônjuge e os colaterais, até o quarto grau.
De acordo com a ordem de vocação hereditária, não havendo descendentes, a herança é transmitida aos ascendentes, que não concorrem com o cônjuge sobrevivente.
O direito de representação pode se dar na linha reta descendente ou ascendente.
Claudio era casado no regime da comunhão parcial de bens com Helenice, desde março de 2003, e tinha, ao falecer em dezembro de 2009, dois filhos com esta, nascidos em 2004 e 2006. No momento da abertura da sucessão, observou-se que o falecido possuía três apartamentos de igual valor, sendo dois deles adquiridos antes da constância do casamento e o outro adquirido por sucessão de seu pai na constância do matrimônio. Em conformidade com o Código Civil de 2002 e com os fatos apresentados no quesito, é CORRETO afirmar:
a cônjuge virago nada sucederá em concorrência com os descendentes.
a cônjuge virago terá direito a 1/3 do acervo hereditário.
a cônjuge virago terá direito a 1/3 do apartamento obtido durante a constância do casamento.
os filhos terão direito a 1/2 do acervo hereditário.
os filhos terão direito 2/3 do acervo hereditário.