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Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, r...

Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Prodrômico, mas o juízo competente negou a pretensão, justificando que Preclusão não se qualificava como herdeira de Prodrômico.


Essa decisão judicial se justificaria na seguinte circunstância:


A

vigia o regime da separação total de bens;


B

vigia o regime da separação obrigatória de bens por idade;


C

Prodrômico legou todo o seu patrimônio ao filho comum do casal;


D

Preclusão e Prodrômico morreram em um acidente aéreo e os corpos nunca foram encontrados;


E

o acervo sucessório de Prodrômico é composto unicamente por bens havidos por herança, não alcançados pelo regime da comunhão parcial.