Imagem de fundo

De acordo com o disposto no Código Civil e a jurisprudência do STJ, no contrato de segu...

De acordo com o disposto no Código Civil e a jurisprudência do STJ, no contrato de seguro de vida em que o segurado deixe de indicar o beneficiário, mas, ao tempo da sua morte, seja casado,


A

metade do capital segurado será pago ao cônjuge não separado de fato do segurado, e metade aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.


B

o capital segurado será pago integralmente ao cônjuge, caso este não esteja separado de fato do segurado.


C

um terço do capital segurado será pago ao cônjuge, desde que este não esteja separado de fato do segurado, e dois terços aos herdeiros, obedecida a ordem da vocação hereditária.


D

o capital segurado será pago integralmente aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.


E

metade do capital segurado será pago ao cônjuge não separado judicialmente, e metade aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.